O Que é, Insalubridade E Periculosidade?
Dissertações: O Que é, Insalubridade E Periculosidade?. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: maria.giachini • 12/11/2013 • 247 Palavras (1 Páginas) • 525 Visualizações
INSALUBRIDADE
Insalubridade significa: o ambiente de trabalho prejudicando á saúde, pela existência de agentes agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por si própria, por condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos á saúde, acima dos limites de tolerância e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus defeitos. Segue alguns exemplos onde o trabalhador tem direito a insalubridade:
• Ruído Contínuo e Intermitente
• Ruído de Impacto
• Calor
• Iluminação
• Radiações Ionizantes
• Trabalho sob Condições Hiperbáricas
• Radiações Não-Ionizantes
• Vibrações
• Frio
• Umidade
• Gases e Vapores
• Poeiras Minerais
• Agentes Químicos
• Agentes Biológicos
VALOR DO ADICIONAL
O Exercício do Trabalhador em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente, sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau da insalubridade do agente nocivo.
• Grau Máximo: 40%
• Grau Médio: 20%
• Grau Mínimo: 10%
PERICULOSIDADE
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposta a atividades periculosas. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador. O trabalhador quem tem direito a periculosidade, se expõe a:
• Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
• Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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