O Que é PPRA E PCMSO
Monografias: O Que é PPRA E PCMSO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: duda • 22/9/2013 • 635 Palavras (3 Páginas) • 674 Visualizações
O que é o PPRA?
O Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais – PPRA é um documento teórico-prático que deve ser considerado como parte integrante do conjunto de ações da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade de seus empregados e é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Esse programa é disciplinado pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9), sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados e deverá estar arquivado na empresa,não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados.
É no PPRA que se descreve quali-quantitativamente os riscos aos quais os funcionários de uma empresa estão expostos. Para tanto, além do feeling profissional do responsável pela elaboração do PPRA, utiliza-se dos mais modernos equipamentos de aferição de qualquer agressor físico (calor, ruído, etc.) ou químico (poeiras, gases, etc.) no ambiente de trabalho.
O que é PCMSO?
PCMSO – Programa de ControleMédico de Saúde Ocupacional estabeleceu parâmetros e diretrizes aos empregadores em relação à saúde de seus colaboradores. Assim, ocorre a necessidade dos exames médicos conforme determinação da Norma Regulamentadora nº. 7 (NR – 7):
Admissional: o empregado deverá fazê-lo antes de iniciar as atividades laborativas;
Periódicos: que serão realizados nos intervalos mínimos de acordo com o disposto no item 7.4.3.2 da NR – 7:
“a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.”
retorno ao trabalho: quando do retorno do empregado as suas funções, quando afastado por motivo de doença (ocupacional ou não) por mais de 30 dias ou parto;
mudança de função: deverá ser realizado antes de alterar a função do empregado;
demissional: devendo
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