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PPRA

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Por:   •  9/5/2013  •  2.856 Palavras (12 Páginas)  •  888 Visualizações

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

P.P.R.A.

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social:

C.G.C.

CNAE: Grau de Risco:

ESTABELECIMENTO

Endereço:

CEP:

Número de Empregados:

DESCRIÇÃO DO LOCAL

ATIVIDADES DA EMPRESA

PRINCIPAIS SETORES

NR9

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

9.1 DO PROJETO DE APLICAÇÃO

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.

9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

9.1.5 Para efeito desta NR considera-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

9.2 DA ESTRUTURA DO PPRA

9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a. planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronogramas;

b. estratégia e metodologia de ação;

c. forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;

d. periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.

9.2.2 O PPRA deverá estar descrito ;num documento base contendo todos os aspectos estruturais constantes do item 9.2.1

9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

9.2.2.1 O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.

9.2.2.2 O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.

9.3 DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA

9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a. Antecipação e reconhecimento dos riscos;

b. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e. Monitoramento da exposição aos riscos;

f. Registro e divulgação dos dados

9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA deverão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

9.3.5.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

9.3.5.6 O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7.

9.3.7 Do Monitoramento

9.3.7.1 Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

9.3.8 Do Registro de Dados

9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição

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