O Relaório Audiência
Por: Laila Eduarda • 22/6/2021 • Relatório de pesquisa • 657 Palavras (3 Páginas) • 1.562 Visualizações
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE AUDIÊNCIAS E JULGAMENTOS[pic 1]
ALUNO (A): AMANDA NATHAIELY ALVES MOURA - MATRÍCULA: 14-05451
TURMA: NPJ III – TURMA B
DIA: 24/08/2016 INÍCIO: 15:30 horas TÉRMINO: ________ h
NÚMERO DO PROCESSO: 0018577-57.2016.8.12.0001
TIPO DE JULGAMENTO: Audiência de Instrução e Julgamento
AÇÃO: Ação Penal Pública Incondicionada - Roubo
VARA/JUIZADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 12ª Promotoria de Justiça de Campo Grande 2ª Vara Criminal Residual
PARTES: ANDRÉ ELIVELTON GABILANE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, RG nº 2099284/SSPMS, CPF nº 065.597.671-08, nascido em 19/12/1996, natural de Campo Grande/MS, filho de Anderson da Silva Santos e Luciene Pinto Gabilane, residente à Rua Barão de Campinas, 2325, bairro Universitário, CEP 79070-160, nesta cidade e Comarca, telefone 9231-6200, atualmente preso pela AGEPEN;
E MARCOS FERNANDO BARBOSA CABRERA, brasileiro, solteiro, nascido em 21/05/1992, natural de Campo Grande/MS, filho de Leonice Barbosa, residente à Rua Barão de Campinas, 2305, bairro Universitário, CEP 79070-160, nesta cidade e Comarca, atualmente em local incerto e não sabido;
RESUMO DA AUDIÊNCIA:
Trata-se de Ação Penal Pública interposta pelo Ministério Público em face dos acusados, após apuração da prática delitiva de roubo.
Os acusados, em comunhão de esforços, representada pela unidade de desígnios, subtraíram para si grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, coisa móvel da vítima LUCIANO ALVES DA FONSECA. Ocorre que, conforme consta na inicial acusatória, “na data dos fatos, por volta de 22h30min, a vítima, que trabalha como taxista, recebeu uma solicitação via rádio para buscar passageiros na Rua Rachel de Queiroz, 2420, no bairro Jardim Aero Rancho, nesta Capital. De acordo com informações, LUCIANO DA FONSECA deveria transportar os passageiros até a Rodoviária. Chegando ao endereço supracitado, o taxista estranhou a ausência de bagagem dos passageiros, mas seguiu com a corrida. No meio do trajeto, um dos passageiros pediu que o motorista parasse próximo à Rua Eva Peron, onde buscariam uma mulher. Em seguida, foi solicitado a LUCIANO que parasse o automóvel em frente à outra residência, ocasião em que o denunciado ANDRÉ desceu do veículo enquanto MARCOS FERNANDO, do lado de dentro, apontou uma arma de fogo do tipo garrucha para a cabeça do condutor, anunciando o assalto. Os denunciados então ordenaram que LUCIANO conduzisse o táxi até um local ermo, onde subtraíram deste seus aparelhos celulares, bem como a chave do automóvel e a quantia de R$ 170,00 (cento e setenta reais). Em seguida, os assaltantes empreenderam fuga.”
Na audiência de instrução e julgamento, foi realizada a oitiva da vítima Luciano Alves da Fonseca que confirmou os fatos narrados na inicial acusatória, reconhecendo a culpabilidade dos acusados e, os meios de grave violência por estes utilizados para concretizar o crime.
A seguir, passou-se a oitiva da testemunha Mário Pereira Gutierrez, policial militar, que narrou ter acompanhado o flagrante do delito em análise, afirmando que o acusado localizado, André Elivelton Gabilane, já estava detido pelos taxistas quando chegou, e que a partir disso foi possível apreender celulares roubados da vítima, bem como a arma utilizada, além do fato de que o acusado André Elivelton Gabilane dos Santos entregou onde poderiam encontrar seu comparsa. Ressalta-se que a testemunha teve conhecimento que os acusados não planejaram o crime.
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