O Sistema De Ensino Atual
Ensaios: O Sistema De Ensino Atual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: samiraleitao • 11/11/2013 • 1.261 Palavras (6 Páginas) • 410 Visualizações
O Sistema atual de ensino no Brasil, não nasce a partir de si mesmo, há um elo de dependência que parte de processos históricos, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Alguns analistas do campo jurídico, afirmam que a Constituição Federal de 1988, leva a sociedade a despertar para a questão da educação.
De acordo com o educador Dermeval Saviani(1987), existem três fatores básicos para a construção do sistema educacional:
-o conhecimento dos problemas educacionais e determinada situação histórico-geográfica,
-o conhecimento das estruturas da realidade e
-uma teoria de educação.
Quando nos referimos a sistema de ensino, tendemos a considerar que seja um conjunto de escolas das redes (estadual, federal e municipal).
Mas o significado de sistema extrapola o conjunto de escolas e o órgão administrativo que as dirige.
Ainda segundo SAVIANI: sistema denota um conjunto de atividades que se cumprem tendo em vista determinada finalidade, o que implica que as referidas atividades são organizadas segundo normas que decorrem dos valores que estão na base da finalidade preconizada.
Incumbências do Sistema de Ensino: Federal, Estadual e Municipal
Em âmbito Nacional: cabe a União a elaboração de um Plano Nacional de Educação; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios; prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar do ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós graduação; assegurar processo nacional de avaliação das instituições de ensino superior com a cooperação dos sistemas que tiverem a responsabilidade sobre este nível de ensino; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu estema de ensino.
É de função exclusiva da União em conjunto com o MEC supervisionar e inspecionar as diversas instituições de ensino superior particulares.
Em âmbito Estadual: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos sistemas de ensino; definir com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das Instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; baixar normas complementares para seu sistema de ensino; assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Parágrafo único: Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
A função do Estado em relação à educação, visa, principalmente, à inspeção e regulamentação do ensino fundamental e médio.
Em âmbito Municipal: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e , com prioridade de ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino; assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
A função do município em relação à educação visa, principalmente, à inspeção e regulamentação do ensino pré-escolar e fundamental.
A gestão da educação nacional se expressa através da organização dos sistemas de ensino federal (União), estadual e municipal, com suas incumbências e formas de articulação
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