O Trabalho Do Inspetor Escolar Em Minas Gerais
Casos: O Trabalho Do Inspetor Escolar Em Minas Gerais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: susana_santos • 14/11/2014 • 3.699 Palavras (15 Páginas) • 742 Visualizações
O trabalho do inspetor escolar em Minas Gerais
Denise Finoto
Publicado em 04/01/2010
Resumo - Este trabalho tem a intenção de demonstrar o trabalho dos Inspetores Escolares nas escolas que estão localizadas no Estado de Minas Gerais, já que em outros estados esse profissional possui outra linha de trabalho. O trabalho do Inspetor Escolar fundamenta-se em legislação e administração, enfim é o profissional que fará o intercambio entre a Superintendência Regional de Ensino (SRE) e as escolas, procurando estruturar o desenvolvimento dos estabelecimentos escolares. Este artigo aborda a história da Inspeção Escolar, as atribuições do trabalho do Inspetor Escolar e o dia a dia do trabalho do Inspetor Escolar nas escolas, conforme a legislação vigente no Estado acima citado.
Abstract - This work has the intention to demonstrate the work of the Pertaining to school Overseers in the schools that are located in the State of Minas Gerais, since in other states this professional possess another line of work. The work of the Pertaining to school Overseer is based on legislation, administration at last is the professional who will make interchanges it enters the Regional Supervision of Education (TO BE) and the schools, looking for to structuralize the development of the pertaining to school establishments. In this article approaches the history of the Pertaining to school Inspection, the attributions of its work and the day the day of the work of the Pertaining to school Overseer in the schools, as the current law in the cited State above.
Palavras-chave - Administração. Educação. Legislação.
Introdução
A escola de trinta ou cinqüenta anos atrás e a escola de hoje são instituições diferentes, mudaram os alunos, mudou a função social da escola exigindo, portanto, mudança de sua organização e funcionamento. Assim essas instituições preparam profissionais qualificados que estejam à altura dessa nova sociedade em transformação. Assim como a sociedade que sofre modificações continuamente, a legislação educacional em nosso país também sofreu modificações por diversas vezes e estas afetaram as estruturas profissionais de quem trabalha na Educação. Entre eles a do Inspetor Escolar.
Esse profissional vem ao longo do tempo tentando delinear seu trabalho e se aprimorando em uma sociedade mutante que requer, cada vez mais educadores participativos e democráticos.
Sabe-se que a história da educação é tão complexa e diversificada quanto o trabalho diário e a história profissional do Inspetor Escolar, que não possui as mesmas atribuições e denominações em todos os Estados do nosso país.
È necessário, portanto, compreendermos como foram as transformações profissionais do Inspetor Escolar, os benefícios que ocorreram mediante as mudanças da Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 para essa profissão, em quais situações ele deve agir e intervir profissionalmente e qual sua situação dentro das unidades escolares, no Estado de Minas Gerais. Este artigo pretende demonstrar o trabalho dos Inspetores Escolares nas escolas de Minas Gerais, já que em outros estados esse profissional possui outra linha de trabalho.
Um breve histórico da inspeção escolar
A Inspeção Escolar aparece, pela primeira vez, na legislação do Ensino em 1932, na reforma de Campos do Ensino Secundário (Decreto - Lei nº. 21.241, de 04/05/1932-artigos 63 a 86). Em 1934 surge a figura do Fiscal Permanente responsável pela inspeção dos estabelecimentos de ensino normal do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais (Decreto nº11. 501, de 14/08/1934), função essa que só veio a ser extinta em 1974, na vigência da Lei Estadual nº6. 277/73 – 1º Estatuto do Magistério (Cf. parágrafo único do artigo 10,do Decreto nº. 16.244 de 08/05/1974).
Já ente 1942 e 1946 surgem várias Leis Orgânicas, porém a única que tratava da Inspeção é a Lei Orgânica do Ensino Secundário conforme o Decreto – Lei nº. 4.244 de 09/04/1942 nos artigos 75 e 76.
Quando a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 4.024 de 20/12/1961), ao delegar competência aos Estados e ao Distrito Federal para autorizar, reconhecer e inspecionar os estabelecimentos de ensino primário e médio não pertencente à União (artigo 16), estabeleceu também a qualificação do responsável pela inspeção conforme o seguinte artigo:
“Art.65- O Inspetor de Ensino, escolhido por concurso de títulos e provas, deve possuir conhecimentos técnicos e pedagógicos demonstrados de preferência no exercício de funções de magistério, de auxiliar de administração escolar ou na direção de estabelecimento de ensinos” (MENESES, 1977).
No cumprimento da atribuição que lhe foi conferida pelo § 3º do retro citado artigo 16, da LDBNE, no que se refere à inspeção dos estabelecimentos de ensino médio, o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais baixou a Resolução nº. 43/66, de 18/05/1966, que vem esclarecer que o Ensino Primário passou a contar, segundo as disposições da Lei nº. 2.610/62 (Código do Ensino Primário) com Inspetores Seccionais, Inspetores Municipais e Auxiliares de Inspeção, sendo que em 1965, surge também à figura do Inspetor Sindicante (Portaria Secretaria Estadual de Ensino- SEE, nº68/65) para atuar junto às Delegacias Regionais de Ensino as atuais Superintendências Regional de Ensino.
Tão logo foi efetivada a transparência para a responsabilidade dos Estados, dos encargos de autorizar o funcionamento, reconhecer e inspecionar os estabelecimentos de ensino médio, conforme Portaria Ministerial nº. 713, de 30/11/1967 e Aviso MEC, nº. 652 GB, de 14/12/1967, a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais baixou a Portaria nº. 91/68 de 27/04/1968, estabelecendo normas para a inspeção permanente dos estabelecimentos de ensino médio do Sistema Estadual de Ensino.
Na realidade, antes da Reforma Universitária de 1968, Lei nº. 5.540 de 28/11/ 1968, a inspeção era feita por elementos sem habilitação específica. Diante disso, a inspeção poderia ser exercida no Estado, por professores de ensino médio e até por portadores de diploma de curso superior, muitas vezes sem nenhuma ligação direta com os problemas educacionais. E ainda houve época em que a inspeção dos estabelecimentos do antigo ensino secundário era feito por elementos a quem competia tão somente fiscalizar provas exames e assinar papéis
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