O conceito de casamento
Projeto de pesquisa: O conceito de casamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JOSEM23 • 26/9/2014 • Projeto de pesquisa • 275 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
1. Conceito de Casamento:
São apresentadas inúmeras definições para o casamento, no entanto, a doutrina majoritária, conceitua casamento como um vínculo jurídico entre o homem e a mulher regulando uma união que cria uma comunhão de vida plena, tendo como fundamento a igualdade em direitos e obrigações dos cônjuges.
2. Casamento Válido:
Primeiramente é necessário verificar se o casamento existe. Existindo, ele pode ser válido ou inválido. Para que o casamento seja válido, é preciso que ele seja realizado mediante todos os requisitos estabelecidos em lei.
3. Casamento Putativo:
O casamento putativo pode ser nulo ou anulável, é aquele em que um ou ambos os cônjuges desconhece algum impedimento. Para o cônjuge de boa fé, ele produz efeitos de casamento válido. Produz efeitos desde a celebração do casamento até a data da sentença anulatória, após a sentença, cessam todos os deveres que são resultantes do casamento.
Os filhos que porventura nascerem de um casamento putativo, terão seus direitos garantidos.
4. Casamento Nuncupativo e em caso de Moléstia Grave: O casamento nuncupativo ou “articulo mortis”, ou “in extremis vitae momenti”, é uma forma especial de celebração do casamento, onde um dos nubentes está em iminente risco de vida, assim devido a urgência e a falta de tempo não foram cumpridas todas as formalidades para a celebração. Entretanto, é dispensada a presença de autoridade, possuindo apenas seis testemunhas, desde que não sejam parentes dos nubentes. Tais testemunhas precisam ser convocadas pelo enfermo e, ouvir do casal a manifestação de vontade de contrair núpcias. Após a celebração as testemunhas devem procurar a autoridade competente para reduzir a termo as suas declarações, devendo fazer isso em 10 (dez) dias.
Já a celebração em caso de moléstia grave,
...