O conceito de erro
Artigo: O conceito de erro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: saa7 • 21/9/2013 • Artigo • 241 Palavras (1 Páginas) • 309 Visualizações
2.1 CONCEITO
O erro consiste em uma falsa representação da realidade, nesta modalidade de vício do consentimento o agente engana-se sozinho.
2.2 ESPÉCIES
2.2.1 erro substancial ou essencial: é o que recai sobre circunstâncias e aspectos relevantes do negocio. Há de ser a causa determinante, ou seja, se conhecida a realidade do negocio não seria celebrado. Ex:. Exemplo:. (O CC dá o seu conceito nos art. 87 e 88: “Considera-se erro substancial o que interessa à natureza do ato, o objeto principal da declaração, ou algumas das qualidades a ele essenciais (...). “Tem-se igualmente por erro substancial o que disser a respeito das qualidades essenciais da pessoa a quem se refira a declaração de vontade.”)
Obs: à também o erro acidental: é o erro que se opõe ao erro substancial, se refere a circunstancias de somenos importância e que não acarretam efetivo prejuízo, ou seja, as qualidades secundarias do objeto ou da pessoa. Se conhecida a realidade, mesmo assim o negocio seria realizado. Somente o erro substancial gera anulabilidade, o erro acidental pode gerar reparação de perdas e danos.exemplo:. a pessoa compra um carro preto, e depois descobre que é azul escuro. Seria acidental, porque é irrelevante para a definição do preço e não tornaria o negocio anulável.
a) erro sobre a natureza do negocio (error in negotio): é o erro em que uma das partes manifesta a sua vontade pretendendo e supondo celebrar determinado NJ e, na v
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