O fenômeno da inconstitucionalidade
Projeto de pesquisa: O fenômeno da inconstitucionalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LRC89 • 8/9/2014 • Projeto de pesquisa • 378 Palavras (2 Páginas) • 228 Visualizações
Plano de Aula: O fenômeno da inconstitucionalidade
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL - CCJ0044
Título
O fenômeno da inconstitucionalidade
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
O fenômeno da inconstitucionalidade
Objetivos
· Compreender a teoria geral do controle de constitucionalidade;
Analisar o conceito e as formas de inconstitucionalidade existentes.
Estrutura do Conteúdo
1. Inconstitucionalidade: conceito e espécies
1.1 Natureza da norma inconstitucional: inexistente, nula ou anulável?
1.2 Espécies de inconstitucionalidade
1.2.1 formal e material
1.2.2 por ação e por omissão
1.2.3 total e parcial
Aplicação Prática Teórica
Questão objetiva:
Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional?
(a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República.
(b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente o processo de sua elaboração.
(c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.
(d) Quando a norma infraconstitucional se conforma perfeitamente com o texto da Constituição da República, mas não com os tratados internacionais sobre direitos humanos.
Questão discursiva:
O Estado do Rio de Janeiro, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar uma lei ordinária estadual que prevê a majoração das penas de diversos crimes e a redução da maioridade penal para 16 anos. Robson Braga, deputado estadual de oposição, decide consultá-lo(a), na qualidade de advogado(a), acerca da constitucionalidade da referida lei. Formule a resposta a ser dada a Robson, destacando se há vício de inconstitucionalidade e, em caso afirmativo, como ele pode ser classificado.
R: Sim, há vicio de inconstitucionalidade formal, haja vista que a Inconstitucionalidade formal, por sua vez, surge quando os procedimentos adotados na elaboração de um ato se chocam com a Constituição, ainda que seu conteúdo final possa ser compatível. Tal fato inclui não apenas vícios no procedimento em si, mas também vícios de competência: se uma norma for criada por um órgão que a Lei Maior não disse ser competente para tanto, temos também uma inconstitucionalidade formal. Uma vez que, a Constituição Federal
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