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O fenômeno da inconstitucionalidade

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Por:   •  8/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  228 Visualizações

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Plano de Aula: O fenômeno da inconstitucionalidade

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL - CCJ0044

Título

O fenômeno da inconstitucionalidade

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

O fenômeno da inconstitucionalidade

Objetivos

· Compreender a teoria geral do controle de constitucionalidade;

Analisar o conceito e as formas de inconstitucionalidade existentes.

Estrutura do Conteúdo

1. Inconstitucionalidade: conceito e espécies

1.1 Natureza da norma inconstitucional: inexistente, nula ou anulável?

1.2 Espécies de inconstitucionalidade

1.2.1 formal e material

1.2.2 por ação e por omissão

1.2.3 total e parcial

Aplicação Prática Teórica

Questão objetiva:

Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional?

(a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República.

(b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente o processo de sua elaboração.

(c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.

(d) Quando a norma infraconstitucional se conforma perfeitamente com o texto da Constituição da República, mas não com os tratados internacionais sobre direitos humanos.

Questão discursiva:

O Estado do Rio de Janeiro, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar uma lei ordinária estadual que prevê a majoração das penas de diversos crimes e a redução da maioridade penal para 16 anos. Robson Braga, deputado estadual de oposição, decide consultá-lo(a), na qualidade de advogado(a), acerca da constitucionalidade da referida lei. Formule a resposta a ser dada a Robson, destacando se há vício de inconstitucionalidade e, em caso afirmativo, como ele pode ser classificado.

R: Sim, há vicio de inconstitucionalidade formal, haja vista que a Inconstitucionalidade formal, por sua vez, surge quando os procedimentos adotados na elaboração de um ato se chocam com a Constituição, ainda que seu conteúdo final possa ser compatível. Tal fato inclui não apenas vícios no procedimento em si, mas também vícios de competência: se uma norma for criada por um órgão que a Lei Maior não disse ser competente para tanto, temos também uma inconstitucionalidade formal. Uma vez que, a Constituição Federal

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