O orçamento do estado Princípios do orçamento
Resenha: O orçamento do estado Princípios do orçamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: klarissa • 21/3/2014 • Resenha • 525 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
Orçamento Público
Princípios Orçamentários
Princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem observadas na
concepção e execução da lei orçamentária.
De acordo com SANCHES (1997), princípio orçamentário é “um conjunto de
proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com
vistas a dar-lhe estabilidade e consistência, sobretudo ao que se refere a sua
transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e demais instituições da
sociedade...”.
Segundo alguns doutrinadores, os princípios orçamentários não têm caráter absoluto
ou dogmático, tendo divergências sobre estrutura e conceitos. Entretanto,
abordaremos, a seguir, aqueles aceitos pela maioria dos doutrinadores.
Princípio da anualidade/periodicidade
O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está
consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso
III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).
Princípio da unidade/totalidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um
exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado
na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº
4.320/64 (art. 2º).
Princípio da universalidade
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse
princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art.
165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
Princípio da exclusividade/pureza
A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à
fixação das despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio
da Constituição Federal (art. 165, §8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º).
Princípio da especificação/especialização/discriminação
Veda as autorizações de despesas globais. As receitas e despesas devem ser
discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O §4º do art. 5º da
Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF estabelece a vedação de consignação de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. As
exceções a esse princípio orçamentário são os programas especiais de trabalho e a
reserva de contingência (art. 5º, III da LRF).
Princípio da publicidade
Esse
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