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O orçamento do estado Princípios do orçamento

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Por:   •  21/3/2014  •  Resenha  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  216 Visualizações

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Orçamento Público

Princípios Orçamentários

Princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem observadas na

concepção e execução da lei orçamentária.

De acordo com SANCHES (1997), princípio orçamentário é “um conjunto de

proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com

vistas a dar-lhe estabilidade e consistência, sobretudo ao que se refere a sua

transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e demais instituições da

sociedade...”.

Segundo alguns doutrinadores, os princípios orçamentários não têm caráter absoluto

ou dogmático, tendo divergências sobre estrutura e conceitos. Entretanto,

abordaremos, a seguir, aqueles aceitos pela maioria dos doutrinadores.

Princípio da anualidade/periodicidade

O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está

consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso

III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).

Princípio da unidade/totalidade

O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um

exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado

na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº

4.320/64 (art. 2º).

Princípio da universalidade

O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da

União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse

princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art.

165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).

Princípio da exclusividade/pureza

A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à

fixação das despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio

da Constituição Federal (art. 165, §8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º).

Princípio da especificação/especialização/discriminação

Veda as autorizações de despesas globais. As receitas e despesas devem ser

discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O §4º do art. 5º da

Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF estabelece a vedação de consignação de crédito

orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. As

exceções a esse princípio orçamentário são os programas especiais de trabalho e a

reserva de contingência (art. 5º, III da LRF).

Princípio da publicidade

Esse

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