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OBSTÁCULOS QUE TRABALHAM O DESTINO DE UM MÉDICO DE LONGO PRAZO

Tese: OBSTÁCULOS QUE TRABALHAM O DESTINO DE UM MÉDICO DE LONGO PRAZO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/4/2014  •  Tese  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  272 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA___ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, filho de (nome da mãe), data de nascimento..., portadora da carteira de identidade nº112.436.86-5, inscrita no CPF nº201.666.999-00, portador da CTPS nº1234, série 110/RJ , PIS n° 87654321, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.222-040 , vem, por seu advogado, com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.000-000, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 847.589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.070-000, pelos fatos e fundamentos que se seguem:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.

PRIORIDADE IDOSO

Requer o benefício da prioridade na tramitação do processo, conforme previsão no Estatuto do Idoso – art. 71 da Lei 10.741/03, demonstrando sua idade através de cópia de sua carteira de identidade em anexo.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.

DOS FATOE E FUNDAMENTO

• Vinculo empregatício

A reclamante trabalhou para o reclamado durante o período de 04 de março de 2000 a 10 de novembro de 2013, tendo em vista que, apesar de configurados todos os elementos da relação de emprego regida em conformidade com o caput do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, seu vinculo empregatício não foi reconhecido.

Neste sentido, impõe-se o reconhecimento do vinculo jurídico de emprego entre a reclamante e o reclamado, sob o citado período, com o consequente registro das anotações do contrato na CTPS da reclamante.

Da mesma forma, o Reclamado deverá ser condenado a pagar a reclamante os seguintes títulos:

Verbas rescisórias

a) 13º salário integral ou proporcional

b) Férias vencidas ou proporcionais

c) FGTS depósitos e multas

d) Seguro desemprego entrega de guias ou indenização em espécies

e) Dano moral, ausência de anotações CTPS

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Em virtude das alterações promovidas pela EC 45/2004, que

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