[pic 1] | ORDEM DE SERVIÇO |
Obra: | ESTAÇÃO - AX |
Nome: | LUCINALDO DE LIMA PEREIRA | Admissão: |
|
Cargo: | Pedreiro | C.B.O.: | 9-51.10 |
Pela presente Ordem de Serviço, objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e, tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6.514 de 22/12/1977, Portaria nº 3.214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR-17 – Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais. |
ATIVIDADES |
Demolição de vigas, pano de laje e platibanda; retirada de cobertura com estrutura de madeira; platibanda e cobertura; platibanda em estrutura metálica e telha trapezoidal. Tratamento de vigas, pilares de laje. Tratamento de superfície das calhas com impermeabilizante. |
RISCO E AVALIAÇÃO |
- Físicos: Calor, Ruído, Radiações não ionizantes.
- Químicos: Cimento, Cal, poeira;
- Biológicos: Não identificado;
- Ergonômicos: Esforço físico, Levantamento e transporte manual de pesos, Exigências de posturas;
- Acidentes: Queda de objetos das lajes superiores, Arranjo físico inadequado, Máquinas sem proteção, Iluminação deficiente, Ligações elétricas deficientes, Armazenamento inadequado de materiais, improvisação de ferramentas e ferramentas defeituosas, Cortes e feridas, Quedas de nível.
|
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NECESSÁRIOS E/OU UTILIZADOS |
- Calçado de Segurança;
- Luva de látex;
- Luva de algodão pigmentada;
- Luvas de raspa;
- Óculos de segurança (incolor);
- Luvas de PVC;
- Cinto de segurança com trava-quedas (para trabalhos em altura);
- Capacete;
- Protetor Auricular tipo plug;
- Máscara de proteção;
- Protetor Solar fator acima de 60 fps;
- Fardamento adequado (Camisa manga longa e calça).
|
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA OS RISCOS DE AMBIENTAIS |
- Uso correto de EPI’s;
- Treinamento para execução das tarefas;
- Correção das posturas de trabalho;
- Guarda-corpo de proteção nas periferias das lajes e nos vãos das lajes e escadas;
- Aterramento elétrico.
|
ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
- Não transite pela obra sem capacete e calçado de segurança;
- Use seus EPI’s apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
- Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente;
- Use corretamente o cinto de segurança ligado a um cabo de segurança, para trabalhos realizados em andaimes suspensos mecânicos, escadas e para quaisquer outros tipos de trabalhos em altura superior a 2,00 metros (dois metros) ou na periferia da obra;
- Use roupa completa (calça e camisa), bota de borracha, luvas de borracha e óculos de segurança, nos trabalhos de lançamento e vibração do concreto quando for o caso;
- Verifique as condições gerais das ferramentas manuais e elétricas antes de usá-las;
- Não improvise extensões elétricas, e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos. Chame o Eletricista.
- Não “fabrique” andaimes de madeira e masseiras e nem trabalhe em andaimes sem guarda-corpo, rodapé e estrado com no mínimo 60 centímetros (sessenta centímetros) de largura. Avise o carpinteiro ou mestre de obras.
|
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO |
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente;
- Solicitar ao SESMT ou RH a abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente;
- Em caso de acidentes de trajeto, além de entrar em contato imediato com a empresa, permanecer no local e prestar todas as informações exigidas pelas autoridades.
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE |
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR-1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei. Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. |
Data da Emissão: | ____________________________ Ass. Funcionário | ____________________________ Responsável |
|
De acordo com a portaria nº 3.214/77 do Ministério do Trabalho, NR- 01, sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Norma Regulamentadora NR-1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”. |