ORDENAÇÕES REAIS
Tese: ORDENAÇÕES REAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MayAraujo • 21/8/2014 • Tese • 297 Palavras (2 Páginas) • 246 Visualizações
ORDENAÇÕES REAIS - São compilações de leis e costumes que nortearam a sociedade portuguesa.
O "Corpus Júris Civilis" (corpo do direito civil) - Teve grande importância, pois influenciou juridicamente o Brasil no período colonial. E deu origem a várias obras que utilizamos atualmente.
ORDENAÇÕES AFONSINAS (1446) - Coletânea de leis promulgadas, como primeira compilação oficial do séc XV, no reinado de D. Afonso V. Sofreram influência do Direito Romano e Direito Canônico. A norma editada seguia a estrutura dos Decretais de Gregório IX, dividido em 5 livros que continha títulos e parágrafos. I - Ordem Constitucional, II - Direito Comercial, III - Direito Processual, IV - Direito Civil e V - Direito Penal.
Destinadas a regular a vida doméstica dos súditos do reino de Portugal.
Estavam em vigor na época do descobrimento.
ORDENAÇÕES MANUELINAS (1521) - Não foram meras compilações, D. Manuel I promulgou em 1521, para substituir pelas Afonsinas. Motivos: A descoberta da imprensa e correção e atualização das normas.
Intuito de regular as relações durante a expansão marítima.
ORDENAÇÕES FILIPINAS (1603) - Foi uma revisão das Ordenações Manuelinas, por causa da União Ibérica que teve domínio espanhol. Tem ausência de originalidade, pouca clareza e frequentes contradições constituiram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do séc XIX. Penas consideradas severas e variadas.
• Serviram de base para enforcamento de Tiradentes.
• Intuito de regular as relações da corte de Portugal com as colônias.
ORDENAÇÕES FILIPINAS PARARAM DE PRODUZIR EFEITO – Foi cessando em partes. Com a nossa primeira constituição 1824 as ordenações filipinas pararam no que diz respeito a parte constitucional, mas continuaram a reger as questões criminais e cíveis no nosso país. A partir do código criminal de 1830, elas ficaram regendo apenas nas relaçoes de ordem civil. E seus efeitos acabaram de vez com a promulgação do código civil em 1916.
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