ORGANIZAÇÃO DE AUTORIDADE E MINISTÉRIO PÚBLICO
Artigo: ORGANIZAÇÃO DE AUTORIDADE E MINISTÉRIO PÚBLICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: barcellos • 23/8/2014 • Artigo • 312 Palavras (2 Páginas) • 223 Visualizações
AULATEMA:
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E MINISTÉRIO PÙBLICO
Argumentos usados para elaboração de uma lei.
È necessário um projeto de lei, que iram para as comissões dar o parecer, logo será discutida em plenário de onde sai à emenda que passa por uma nova comissão, sendo aprovada, sai à redação final que é enviada ao prefeito que a sanciona e promulga e publica a lei que irá se tornar vigente. No caso das prefeituras elas são autônomas e não tem soberania, pois soberania um dos fundamentos.
Medidas para solução de revogação da lei autorizada pelo prefeito municipal.
Câmara dos vereadores é popularmente conhecida como a casa do povo. O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até um milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação.
De acordo com o caso do prefeito a lei só pode ser revogada mediante a aprovação de outra que venha a substituí-la. Cabendo ao executivo (Prefeito) sancionar as leis e também assinar as revogações. Caso o Prefeito vetar a lei ou algum artigo da lei aprovada pela Câmara, então a própria Câmara pode derrubar o veto do Prefeito, mas para isto, será necessário cumprir o sistema de votação em regimento. Mas nunca se sobressaindo sobre a constituição federal, Que disposta no art. 144, deixa clara que é dever do estado à segurança pública, no caso das prefeituras de acordo com o art.144, parágrafo 8°, suporte com a guarda municipal dentro da lei, com amparo no art.39paragrafo 4° sobre a remuneração.
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