OS DIREITOS CIVIS E A SEGURANÇA PÚBLICA
Casos: OS DIREITOS CIVIS E A SEGURANÇA PÚBLICA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: karolmimi • 15/5/2014 • 5.682 Palavras (23 Páginas) • 439 Visualizações
OS DIREITOS CIVIS E A SEGURANÇA PÚBLICA
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Resumo
O presente estudo tem por finalidade abranger a segurança pública, tais como os direitos civis; a segurança da sociedade surge como o principal requisito à garantia de direitos e ao cumprimento de deveres, estabelecidos nos ordenamentos jurídicos. A segurança pública é considerada uma demanda social que necessita de estruturas estatais e demais organizações da sociedade para ser efetivada. Às instituições ou órgãos estatais, incumbidos de adotar ações voltadas para garantir a segurança da sociedade, denomina-se sistema de segurança pública, tendo como eixo político estratégico a política de segurança pública, ou seja, o conjunto de ações delineadas em planos e programas e implementados como forma de garantir a segurança individual e coletiva. No Brasil, investir em segurança pública se tornou uma necessidade sem precedentes, em virtude dos fatos que vem ocorrendo nestes últimos anos, onde a violência social se tornou tão grande que transformou a segurança pública em um bem de primeira necessidade.
Palavras Chaves: Segurança Pública, Direitos Civis, Legislação.
Abstract
The present study aims to cover public safety, such as civil rights, the security of society emerges as the main requirement to ensure the fulfillment of rights and duties established in the legal system. Public safety is considered a social demand that requires state structures of society and other organizations to take effect. Institutions or state agencies, tasked to take actions to ensure the safety of society, called the public security system, taking as its strategic policy to public security policy, ie, the set of actions outlined in plans and programs and implemented as a way to ensure individual and collective security. In Brazil, investing in public safety has become an unprecedented need, given the facts of what has been happening in recent years, where social violence became so great that turned into a public safety and basic necessities.
Key Words: Public Safety, Civil Rights Legislation.
1 Introdução
O pano de fundo em que a insegurança pública está assentada, não é revelado pelos meios de comunicação em massa. Os fatores sociais, que contribuem para esse contexto e que estão ligados diretamente à mudança sócio-político-econômica que ocorreram no mundo inteiro, não são citados. Nos últimos anos a fragilidade das relações econômicas transnacionais e a ausência do poder público na manutenção e defesa dos direitos inerentes à dignidade da pessoa humana, tais como o emprego, a saúde e a segurança, poderiam ser apontados como os principais fomentadores da atual insegurança social.
Com um cenário de insegurança e o crescente aumento da violência e criminalidade no país fizeram com que a preocupação com questões relacionadas à segurança pública aumentasse, contribuindo para que o tema ganhasse espaço na sociedade atual, a segurança pública é um instituto extremamente complexo e envolve múltiplos fatores. Não é de todo uma atribuição simples falar dos problemas causadores da deficiência do serviço de segurança prestado pelo Estado, uma vez que falar sobre este tema é falar dos problemas dos múltiplos fatores que envolvem de alguma forma a segurança pública.
2 Histórico da Segurança Pública no Brasil
Ao longo da história o sistema de segurança foi imbuído dessa deformação, que se manifesta na herança que privilegia a defesa do patrimônio, da propriedade privada, contra os despossuídos. Ao longo da história também se volta contra aqueles que lutam por igualdade, por desconcentração de terra, de riquezas, pois estes ameaçam o objeto da proteção.
Pode-se dizer que Polícia é a instituição que tem a legitimidade de agir, quando alguma coisa que não deveria acontecer, caso aconteça, algo tem que ser feito. Polícia é, então, a organização administrativa (vale dizer da polis, da civita, do Estado = sociedade politicamente organizada) que tem por atribuição impor limitações à liberdade (individual ou coletivo) na exata (mais, será abuso) medida necessária à salvaguarda e manutenção da Ordem Pública, segundo Lazzarini (2008).
A história da Polícia brasileira é marcada por uma herança escravocrata,
clientelista e autoritária, o que se pode observar por uma simples operação policial, nos tratamentos diferenciados de acordo com o estrato social ao qual pertence o “cidadão”, conforme verificou os estudos de Holloway (1997).
As primeiras policiais foram criadas antes mesmo da independência do Brasil. Foi nesse período que surgiram as duas principais instituições policiais que se conhecem hoje no Estado: a Polícia Civil e a Polícia Militar. Esse processo de criação das forças policiais foi condicionado pelas disputas políticas entre o poder4 central e as lideranças locais, bem como pela realidade social e econômica da época marcada por uma sociedade conservadora de base escravista (HOLLOWAY, 1997).
A origem da instituição policial brasileira, conforme documentação existente no Museu Nacional do Rio de Janeiro, data de 1530, quando da chegada de Martin Afonso de Souza enviado ao Brasil. Porém, quanto à data precisa de início da atividade policial brasileira, há uma discussão teórica sobre seu marco regulatório, uma corrente de pesquisadores do tema acredita que a polícia brasileira nasceu com a primeira guarda militar em solo brasileiro, a qual acompanhava o 1° Governador Geral da Colônia – Martin Afonso de Sousa – início do século XVI (FAORO, 1997).
Outra instituição criada no século XIX foi a Guarda Real de Polícia, que
posteriormente deu origem às Polícias Militares do Brasil. Criada em 1809 e organizada militarmente, a Guarda Real possuía amplos poderes para manter a ordem. Era subordinada ao Intendente-geral de Polícia e não possuía orçamento próprio. Seus recursos financeiros vinham de taxas públicas, empréstimos privados e subvenções de comerciantes locais. Seus métodos espelhavam a violência e a brutalidade da vida nas ruas e da sociedade em geral, segundo Holloway (1997).
A Proclamação da República, em 1889, inaugurou uma nova ordem política e houve a reorganização do aparato repressivo estatal. Embora o advento da República não tenha significado uma
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