OS "NOVOS" DIREITOS NO BRASIL De Antonio Carlos Wolkmer E José Rubens Morato Leite
Monografias: OS "NOVOS" DIREITOS NO BRASIL De Antonio Carlos Wolkmer E José Rubens Morato Leite. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: wellesandra • 2/12/2013 • 454 Palavras (2 Páginas) • 713 Visualizações
1 - O processo judicial como fato das sociedades complexas. Sua natureza: modo de acomodação de conflitos sociais.
Considerando o propósito de que o processo judicial seja um fato das sociedades complexas, é possível observar que este é algo que só existe como instrumento de composição de conflitos na ordem social vista de forma institucionalizada dentro de uma organização estatal. Assim sendo, é importante ressaltar que este processo por ser um instrumento de resolução de litígios não pode existir nas sociedades “primitivas”, pois nos termos do litígio os conflitos são resolvidos na própria apreciação dos órgãos estatais.
Sociologicamente o processo judicial é considerado apenas um dos modos de acomodação de situação de conflito social tornando-se um conflito latente. Diante disto percebe-se que é de fundamental importância o aprofundamento deste estudo e a percepção que se deve ter do real sentido existente entre a concepção advinda da Sociologia e do Direito, como ciências essenciais para a resolução de tais conflitos no âmbito jurídico.
A distinção entre o Direito subjetivo e objetivo permite estudar o processo judicial distinguindo-se no conceito de processo os diversos procedimentos que o compõe na atividade jurisdicional do Estado. Isso porque, o direito processual é um ramo do direito público onde a teoria geral do processo é um dos campos mais interessantes do conhecimento jurídico.
O Direito Processual é classificado, de um lado, em Direito Processual Comum (subdividido em Direito Processual Penal e Direito Processual Civil) e, de outro, o Direito Processual Especial (incluindo o processo penal militar, o processo trabalhista e o processo eleitoral), sendo essa política jurídica uma denominação das realidades sociopolíticas que compõe este processo. Em tais ramos do Direito Processual as preocupações com a segurança social, a segurança individual, a liberdade e a ordem são predominantes.
Todavia, o processo civil dar maior atenção em assegurar a igualdade das partes. Este se detém ao exame dos conflitos surgidos entre componentes da sociedade ou entre a expressão institucionalizada dos mesmos, que é caracterizado pelo Estado, indivíduos ou entidades de natureza privada.
Existem também algumas raízes socioculturais, que dominam a existência do processo e guiam o seu encaminhamento para as possíveis soluções encontradas na sua formulação passando pelos aspectos conceituais, teóricos e doutrinários; além da própria motivação ou razão de ser do processo judicial e de seu conhecimento científico no direito processual.
Dessa forma, o processo penal se difere do processo civil segundo sua própria razão de ser, isto porque há a necessidade de tratar a matéria processual nos dois grandes ramos do processo. Sendo que no processo penal trata-se do conjunto de procedimentos que o Estado estabelece para julgar e o processo civil assegura a igualdade de direitos e valores socioculturais que sobrepujam o processo de qualquer natureza, comum ou especial como forma de equidade social.
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