Obrigacoes Alternativas
Casos: Obrigacoes Alternativas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucianabrandy • 30/10/2013 • 2.261 Palavras (10 Páginas) • 338 Visualizações
OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
Noções Introdutórias
Obrigações cumulativas e alternativas
- Tanto a obrigação quanto a é classificada como
, pois ambas possuem multiplicidade de objetos.
- Mas há diferenças entre uma obrigação cumulativa e uma obrigação alternativa. Obrigação cumulativa ou conjuntiva: há uma pluralidade de prestações , sem exclusão de qualquer delas. Ou seja, as prestações devidas estão ligadas pela partícula . Efetiva-se o seu cumprimento somente pela prestação de todos eles. Obrigação alternativa ou disjuntiva: há uma pluralidade de prestações,
para pagamento ao credor e liberação do devedor. Ou seja, as prestações devidas estão ligadas pela partícula . Esta obrigação exaure-se com a simples prestação de um dos objetos que a compõem. Conceito de obrigação alternativa
␣ É a que compreende dois ou mais objetos e extingue-se com a prestação de apenas um. Ex.: A pagará a dívida perante B, mediante a entrega de R$ 200.000,00 ou de um apartamento nesse valor. Obs.: A. Há muitas coisas na obrigação, porém só uma no pagamento. B. Trata-se de obrigação única com múltiplas prestações. C. Diferença entre obrigações alternativas e obrigação de dar coisa incerta.
cumulativa
alternativa
obrigação complexa ou
composta
e todas devem ser solvidas
␣␣␣
das quais uma somente
será escolhida
␣␣␣␣
Obrigações alternativas: há e a escolha deve recair em apenas um deles. Obrigação de dar coisa incerta: que é indeterminado quanto a sua qualidade. A escolha, portanto, recai sobre a qualidade . Pode ocorrer, nos negócios em geral, uma conjugação entre as duas espécies, surgindo uma
: a de entregar dez sacas de milho ou
dez sacas de café (qualidades indeterminadas), por exemplo. D. Nas obrigações alternativas, nada impede que uma prestação de dar concorra com uma de fazer ou mesmo com um não fazer. E. As obrigações alternativas aumentam, por parte do devedor, as perspectivas de cumprimento e diminuem os riscos a que os contratantes se acham expostos. Direito de escolha Para o cumprimento da obrigação é necessária a escolha, ou seja, a definição do objeto a ser prestado. A quem compete a escolha? Artigo 252, CC: ␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣a escolha cabe ao devedor,
␣␣
Em regra, cabe ao devedor a escolha, mas as partes podem pactuar de forma diversa, podendo, assim, o credor realizar a escolha. Para que o credor tenha o direito de escolha, deve o contrato determinar de forma expressa esta opção. Na omissão, cabe ao devedor a escolha.
vários objetos
há apenas um objeto
do único objeto
obrigação alternativa e, ao mesmo tempo, de dar coisa incerta
se outra coisa não se
estipulou
Obs.: A. Uma terceira pessoa, também, pode realizar a escolha. Artigo 252, § 4o, CC. Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao se não houver acordo entre as partes. B. Pluralidade de optantes. Várias pessoas que podem realizar a escolha. Ex.: vários devedores ou vários credores. Artigo 252, § 3o, CC. ␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles,
␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣
C. Artigo 252, § 1o, CC␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣ parte ␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣ Ex.: as seguradoras cumprem a sua obrigação quando entregam ao segurado, em substituição a um automóvel furtado, outro da mesma espécie ou o valor equivalente, mas não pode obrigá-lo a receber um carro mais simples do que estava segurado, completando o valor em dinheiro. D. Artigo 252, § 2o, CC. ␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣ ␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣␣ E. Não é aplicável à escolha da prestação, nas obrigações alternativas, o princípio jurídico do meio- termo ou da qualidade média: o titular do direito de escolha pode optar livremente por qualquer das
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