Obrigação De Dar - Direito Civil
Trabalho Universitário: Obrigação De Dar - Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karolynegranado • 25/9/2014 • 336 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
As obrigações de dar se traduzem em obrigações positivas, em que o devedor tem o dever de entregar algo ao credor, transferindo, dessa forma, a propriedade do objeto devido, que antes se encontrava no patrimônio do devedor.
As obrigações de dar, por sua vez, se subdividem em: obrigações de dar coisa certa ou de dar coisa incerta, cada qual com suas peculiaridades.
As obrigações de dar coisa certa se referem àquelas em que seu objeto é certo e determinado. A obrigação, então, se liga diretamente a um objeto específico que não pode ser trocado por outro.
Já as obrigações de dar coisa incerta também se baseiam na entrega de uma coisa, só que há uma especificidade: o objeto da obrigação não é certo e determinado; a obrigação é genérica pela indeterminação do objeto.
As obrigações de dar coisa incerta são determinadas apenas pelo gênero e pela quantidade. Um exemplo seria a obrigação de dar um celular: a obrigação de dar coisa incerta pois é uma obrigação de entrega de uma coisa, mas genérica, determinada somente pelo gênero, que é um aparelho de telefone celular, e a quantidade, que é uma unidade.
No sistema brasileiro, a obrigação de dar não representa exatamente “entregar de fato” a coisa, mas o compromisso de fazê-lo. O devedor assume o compromisso de entregar uma coisa móvel ou imóvel ao credor.
Na precisa lição de RENAN LOTUFO, “nascida à obrigação, não se tem, desde logo, a transmissão da propriedade. Quando ocorrer a transmissão, ai sim passara o credor à condição de proprietário, ou possuidor, com titulo, conforme a hipótese do negocio que originou a obrigação (…) somente com a tradição (para moveis) e com a transcrição (para imóveis) é que se opera a transferência da propriedade”.
O Código Civil compreende duas espécies: as obrigações de dar coisa certa (arts. 233 a 242) e as obrigações de dar coisa incerta (arts. 243 a 246). Importante lembrar a relevância da diferenciação entre as obrigações de dar e fazer, pois diversas são as conseqüências do inadimplemento em cada caso.
...