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Obrigação de fazer com pedido de liminar c/c danos morais

Abstract: Obrigação de fazer com pedido de liminar c/c danos morais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/7/2014  •  Abstract  •  1.486 Palavras (6 Páginas)  •  406 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ de DIRETO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CIRCUNSCRIÇAO JUDICIARIA DE SAMAMBAIA.

XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, Inspetor patrimonial, portador da cédula de identidade RG nº XXXXX/SSP-DF, e do CPF XXXXXXX, residente na Quadra:XX, Conj: XX Casa XX. Recanto das Emas, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com endereço sito QS.XX, CONJ.XX, LOTE XX, SALA XX, SAMAMBAIA/DF, FONE XXXX, com fulcro nos arts. 186, 927, do Código Civil Brasileiro, bem como nos incisos V e X, do artigo 5º da CF/88 e a Lei nº 8.078/90, e demais previsões legais, propor a presente

OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR C/C DANOS MORAIS.

Em face de, BANCO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948, com sede na Agência Bradesco Prime Avenida U Bras-Banco-SHC/sul Cr.QD:504, BL A loja 43 Brasilia DF CEP: 07033151, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:

D O S F A T O S

O autor é cliente correntista da EMPRESA RÉ, desde fevereiro de 2002, e sempre teve uma boa relação com a RÉ, até que esta foi maculada através de um ato considerado inadmissível. Senão vejamos:

No mês de julho de2009, começou a via crucis, na relação entre o autor e a empresa ré, pois ao tirar um extrato bancário constatou o débito em sua conta, ao verificar que uma pessoa utilizava indevidamente seus dados bancários, tendo vista, que haviam alguns cheques clonados, sendo um desses aceito pela ré.

Assim, decidiu comparecer à polícia civil do Distrito Federal, registrando um boletim de ocorrência sobre o fato ( documento em anexo). Após vários cheques emitidos e devolvidos o autor foi até o banco para cancelar sua conta, porém, foi orientado a não fechá-la, pois segundo o funcionário que o atendeu se ele fechasse a conta os futuros cheques seriam carimbados como sem fundos.

Informou ainda o funcionário mencionado, que se a conta permanecesse aberta, os cheques que entrassem seriam carimbados por meio de um código com indicação de clonagem ou fraude.

Antes mesmo de poder efetuar pessoalmente a consulta naquele órgão de proteção ao crédito, em dezembro/2009, foi surpreendido com um aviso do Banco Bradesco, onde possui conta-corrente, solicitando providências para regularização dos apontamentos cadastrais de seu nome, sob pena de tê-lo incluído no CCF (Cadastro de emitentes de cheque sem fundos) no Banco Central do Brasil (doc. em anexo).

No mês seguinte ao tentar efetuar uma compra, o autor foi informado que seu nome estava constando no SERASA, como consta em documento anexo.

Por diversa vezes o autor tentou resolver este impasse de forma amigável, no entanto nunca teve êxito. No dia 22/04/2010 ele se dirigiu até o banco Bradesco a fim de que, solucionassem o problema, porém, não obteve êxito. Foi então, cobrado do “autor” uma tarifa de serviço de R$ 7.00 (Sete reais) por uma microfilmagem do cheque cobrado (doc. Anexo). Os últimos cheques emitidos são de numeração 000081 até 00084 como comprovam os canhotos.

Constam nos cheques verdadeiros que o autor é cliente desde fevereiro de 2002. No entanto, no cheque clonado, além de constar a numeração absurda n° 1050, expressa que o autor é cliente desde outubro de 2003.

DAS CONSEQÜÊNCIAS TRAZIDAS AO AUTOR “DANOS MORAIS”

Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pelo Autor, pois como é demonstrado por meio de documentos acostados aos autos, as compras foram realizadas com cártulas clonadas.

Desta forma, são totalmente indevidas a cobranças feita em nome do Autor, tendo em vista, que a empresa-Ré, não adota critérios de controle para suas cobranças, registrando de forma arbitrária os nomes de seus clientes nos órgãos de restrição ao crédito, caracterizando, assim, o dano moral.

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, incisos V e X, da Carta Magna/1988, em que é assegurado o direito a indenização por dano material, moral ou à imagem;"

Outrossim, conforme a inteligência dos artigos 186 e 927, do Código Civil/2002:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, ficando obrigado a repará-lo.

Também, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, inciso VI, protege a integridade moral dos consumidores:

“São direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos."

DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO

Uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o consequente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionatório, preventivo e repressor.

Essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais há de ser arbitrada, mediante estimativa prudente, que possa em parte, compensar o "dano moral" do Autor, no caso, a súbita surpresa que lhe gerou constrangimentos de ter seu nome incluído injustamente no serviço de proteção ao crédito.

Assim, pelo evidente dano moral que provocou o banco Requerido, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização ao Requerente, que teve seu nome incluído no SERASA, de forma injusta e ilegal. Trata-se, conforme define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense):

"de uma lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos,

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