MODELO AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Fernanda Di Francescantonio • 15/5/2017 • Artigo • 1.215 Palavras (5 Páginas) • 850 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS DE BRASÍLIA - DF
(XXX 1), brasileira, casada, policial militar, domiciliada na (XXX), Brasília/DF, portadora do RG n° (XXX) e, do CPF n° (XXX), vem, respeitosamente, por advogado in fine, firmada no Art. 37 do CDC, no Art. 37, Inc. X da CF e, no Art. 292, interpor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de (XXX 2) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, portadora do CNPJ n° (XXX), com sede na Rua (XXX), Anápolis-GO, conforme ulteriores razões.
DOS FATOS
Em novembro de 2002, Sr. (XXX 3) anunciou consórcio residencial e de veículos da empresa-ré (XXX 2), afirmando pertencer a amigo; grande diferencial seria contemplação imediata do quotista mediante superavit de caixa.
Isso seria possível porque o lance estaria embutido no plano: compraria-se carta de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), porém 30% (trinta por cento) seria lance a ser dado, ou seja, ao contemplar-se R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) seriam devolvidos à empresa como lance e receber-se-ia, de fato, R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) que seriam pagos em 180 (cento e oitenta) meses com prestações mensais de R$ 727,00 (setecentos e vinte e sete reais). Como 30% (trinta por cento) seria lance máximo permitido pela empresa, certa era a contemplação.
Sr. (XXX 3) afirmou que já havia entrado e sido contemplado e, que com o dinheiro comprara um apartamento em Taguatinga. A autora convidou alguns amigos para entrarem no negócio; fez-se reunião com amigas oficiais militares da PMDF, mas as mesmas não se sentiram a vontade para entrar. No entanto um amigo oficial militar entrou tendo de pegar empréstimo com a cunhada.
Para inclusão no plano era necessário pagamento de 4% (quatro por cento) do valor da carta, somado à primeira prestação: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) somados a R$ 727,00 (setecentos e vinte e sete reais), perfazendo R$ 5.127,00 (cinco mil cento e vinte e sete reais). A autora estava sem recurso financeiro naquela data e só o teria dali a dois meses, tendo em vista promoção como oficial em dezembro, 13º salário e férias, tudo a ser recebido em dezembro e janeiro de 2002 pela autora e pelo cônjuge, Sr. (XXX 4). No entanto, Sr. (XXX 3) explicou que a oportunidade perduraria até dia três de dezembro daquele ano; por tratar-se de pessoa de grande amizade e confiança, conhecido no ramo, Sr. (XXX 3) se dizia arquiteto e engenheiro, insuflou-se os autores a entabular negócio.
A autora, (XXX 1), sentindo confiança, pegou empréstimo no (XXX 5) a juros de 4,8% (quatro vírgula oito por cento) ao mês, em nome do marido, Sr. (XXX 4), e adentraram, bem assim o autor, (XXX 6), ambos por meio do Sr. (XXX 7), vendedor da empresa (XXX 8), de propriedade do Sr. (XXX 9), empresa filiada à empresa-ré (XXX 2) que vendia planos de consórcio; Sr. (XXX 10), proprietário da empresa-ré, confirmou toda a história anteriormente contada pelo Sr. (XXX 3).
Na época, Sr. (XXX 3) acompanhou autora e esposo na escolha de diversos imóveis por meio da imobiliária (XXX 11) Imóveis, auxiliados pela vendedora (XXX 12) que chegou a entrar no consórcio por também acreditar nas palavras do Sr. (XXX 3). Chegou-se a fechar negócio na compra de um lote, no qual se apresentou familiares para conhecer o imóvel, firmados no dinheiro que adviria da transação acima.
Dado impulso de construir a casa, pois com a carta providenciar-se-ia terreno e construção, a autora, (XXX 1), comprou veículo Pickup Corsa, 0 Km, para auxiliar na empreitada, empregando dinheiro do 13º salário e das férias, tanto dela como de seu esposo.
Quando chegou data prevista para contemplação nada ocorreu; então, questionada, a ré comunicou que não havia dinheiro em caixa e, portanto, marcara-se outra assembléia.
A Delegacia do Consumidor informou a autora que diversas pessoas estavam caindo em golpes semelhantes e que o Sr. (XXX 7) estava respondendo a diversos Inquéritos por estelionato, havendo cumprido pena na “Papuda” pela prática deste crime.
A autora teve de pedir ao dono do lote referido que cancelasse o contrato, apesar da boa fé, devido ao golpe.
Após tais fatos Sr. (XXX 7) desapareceu; quando Sr. (XXX 3) retornou da viagem que fizera, foi com o esposo da autora e o Sr. (XXX 13), também engambelado, até Anápolis para conversarem com os responsáveis pela (XXX 2), empresa-ré, para que o dinheiro fosse devolvido; lá conversaram com o Sr. (XXX 6) e a advogada da empresa-ré, Dra. (XXX 14), os quais garantiram devolução do dinheiro, mas precisavam de quinze dias e pediram que não se interpelasse judicialmente a empresa-ré, consignando verbalmente o distrato; conquanto anuíssem,
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