RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, SOB RITO ORDINÁRIO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Por: Poliane Santos • 16/10/2015 • Trabalho acadêmico • 697 Palavras (3 Páginas) • 670 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ______ VARA DA CUIABÁ.
BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, Empacotador, residente e domiciliado na Rua Oliveiras 150, CEP: 20.000-000, Cuiabá, portador da Cédula de Identidade/RG nº 0011 e CPF 0012, por intermédio de sua advogada e bastante procurador, "ut" instrumento procuratório anexo, que recebe notificações na Av. Bernardo Vieira de Melo nº 800 Piedade, Jaboatão dos Guararapes - PE, vem mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, SOB RITO ORDINÁRIO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Contra CENTRAL DE LEGUMES LTDA estabelecida na Rua das Acácias nº 58, CEP: 20.000-000, Cuiabá, pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor para finalmente requerer:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Autor, vez que não possui meios para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido nos arts. 4º e seguintes da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 3º, da CLT.
DOS FATOS:
O reclamante que foi admitido em 05.07.2011 para trabalhar na função de empacotador percebendo salário de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Sendo dispensado sem justa causa em 27.10.2013, recebendo todas as verbas referentes a extinção contratual.
Em 30.11.2011 sofreu acidente do trabalho na referida máquina, quando sua mão ficou presa no interior do equipamento, ficando afastado pelo INSS e recebendo auxílio doença acidentário até 20.05.2012, quando retornou ao serviço.
No acidente, sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico e psicológico, gastando com os profissionais R$ 2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos,
tendo levado consigo os recibos.
No retorno, tendo sido comprovada pelos peritos do INSS a perda de 20% da sua capacidade laborativa, foi readaptado a outra função.
A CIPA da empresa, convocada quando da ocorrência do acidente, verificou que a máquina havia sido alterada pela empresa, que retirou um dos componentes de segurança para que ela trabalhasse com maior rapidez e, assim, aumentasse a produtividade.
Bruno costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando em média R$ 200,00 por mês, mas no período em que esteve afastado pelo INSS não teve condição física de realizar esta atividade, que voltou a fazer tão logo retornou ao emprego.
Do Pedido
Diante dos fatos e fundamentos retro descritos pelo autor na causa de pedir é a presente para requerer a procedência da ação para o fim de condenar a reclamada nos seguintes pedido:
1 – Dano material (Dano Emergente), reparação do dano experimentado pelo trabalhado no valor de R$ 2.500,00, conforme notas ficais de gastos com tratamento, conforme comprovada pela imprudência da empresa na alteração do maquinário;
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