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Obrigações Solidárias - Direito Civil

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Por:   •  23/11/2013  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  466 Visualizações

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DAS OBRIGAÇOES SOLIDARIAS

Art. 264 do Código Civil Brasileiro :

‘Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, a divida toda’

Obrigação solidária seria aquela em que tem multiplicidade de devedores e/ou credores, tendo cada credor direito a totalidade da prestação, como se fosse o único credor, ou estando cada devedor obrigado pela divida toda, como se fosse o único devedor.

Desse modo, o credor poderá exigir de qualquer codevedor o cumprimento por inteiro da obrigação. Cumprida por este a exigência, liberados estarão todos os demais devedores ante o credor comum (CC, art. 275).

Na solidariedade não se tem uma única obrigação, mas tanta obrigações quantos forem os titulares. Casa devedor passara a responder não só pela sua quota como também pelas demais; e, se vier a cumprir por inteiro a prestação, poderá cobrar dos outros as respectivas prestações.

Antunes Varela, nos simplifica este conceito sendo ‘ A obrigação com vários devedores diz-se solidária, quando o credor pode exigir de qualquer deles a prestação por inteiro e a prestação efetuada por um dos devedores os libera a todos perante o credor comum( art. 904, CC de 1916; art. 275, CC/2002)

Se Augusto e Bartolomeu danificam o edifício de Carlos, causando-lhe estragos no valor de 12.000 reais, como a obrigação é solidária (art.1.518, CC de 1916, art. 942, CC 2002), Carlos pode exigir de apenas um deles ,se quiser, o pagamento dos danos, equivalente a 12.000 reais.Já se Augusto pagar toda indenização, Bartolomeu fica liberado perante o credor comum.

Existem alguns tipos de solidariedade, são as seguintes:

Solidariedade Ativa:é aquele que possui relação jurídica com credores de uma só obrigação e o devedor comum, em virtude da qual cada um tem o direito de exigir deste o cumprimento da ação por inteiro.Pagando o debito para qualquer um dos cocredores , o devedor se exonera da prestação.

Solidariedade Passiva: consiste na concorrência de dois ou mais devedores, cada um com o dever de prestar a divida toda.

Exemplos:

João e Maria, passaram um final de semana na pousada da Jonas.Os hospedes acabaram depredando o prédio, saindo um custo total de 120 mil reais para arrumar tal pousada.

Neste caso a obrigação que ocorre é a de solidariedade.

Art. 942 CC, ‘os bens do responsável pelo ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos a reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderam solidariamente pela reparação.’

DAS OBRIGAÇOES DIVISIVEIS E INDIVISIVEIS

Obrigação divisível é aquela cuja prestação pode ser parcialmente cumprida sem prejuízo de sua qualidade e de seu valor. Mas a depender do acordo entre as partes, o devedor deve pagar de uma vez só, mesmo que a prestação seja divisível

Art. 314 CC, ‘ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes se assim não se ajustou’.

A obrigação indivisível é aquela que não pode ser paga em prestação, somente por inteiro.

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