Operações De Dp
Casos: Operações De Dp. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pathy9570 • 30/3/2013 • 3.618 Palavras (15 Páginas) • 581 Visualizações
OBJETIVO
Diferenciar os adicionais de insalubridade, periculosidade e calcular o adicional noturno.
ORIENTAÇÃO
Para realização desta atividade o aluno deverá responder as questões e fazer o parecer/conclusão individualmente.
DESCRIÇÃO BASEADO NO LIVRO TEXTO
Adicional de Insalubridade
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos.
Há três graus de insalubridade: máximo, médio e mínimo; os empregados que trabalham em condições insalubres têm assegurada a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo (art. 192 da CL T), salvo se, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebem salário profissional. Nesse caso, o adicional será calculado com base no salário profissional (Enunciado nº 17 do TST, restaurado pela Resolução nº 121, de 28-10-2003).
As atividades e operações insalubres estão mencionadas na Portaria nº. 3.214, de 8-6-78, NR 15, e obedecem a normas especiais. São elas:
a. exame médico a cada período ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado;
b. abreugrafia ou telerradiografia de tórax, sempre que o empregado estiver exposto a qualquer tipo de poeira ou outro agente que possa causar danos ao aparelho respiratório;
c.proibição de trabalho de menor (art. 405, inciso I, da CL T);
d. licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina do trabalho para a realização de hora extra (art. 60 da CL T);
e. existência de um lavatório para cada 10 trabalhadores, conforme Portaria nº. 3.214, de 8-6-78, NR 24.1.8. o adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remuneração para o cálculo de indenização (Enunciado nº. 139 do TST).
O cálculo do valor da hora extra para o empregado que recebe adicional de insalubridade é feito considerando-se o adicional de insalubridade; usa-se o mesmo critério para o cálculo de horas extras de trabalho com adicional noturno.
Primeiro, calculam-se 40%,20% ou 10% do salário mínimo ou salário profissional, somando-se com o salário e, depois, a hora extra de 50% (art. 192 da CL T).
O Enunciado nº. 264 do TST preceitua:
"Hora suplementar - Cálculo - A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado das parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa" (DJU, 30-10, 3 e 4-11-1986).
Apesar de o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal determina que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, os Tribunais têm adotado o mesmo como base e cálculo para o adicional de insalubridade, como vemos a seguir:
"Adicional de Insalubridade - Base de Cálculo. O adicional de insalubridade é pago com base no salário mínimo regional e não no piso salarial da categoria".
(Ac da 1ª T do TRT da 9ª R - mv, no mérito - RO 1.666/89 - ReI. Juiz João Oreste Dalazen - j 27-03-90 - Recte.:
Sociedade Paranaense de Cultura - Hospital Cajuru; Recda.: Maria Chimichouski Bonfim - DJPR 11-5-90, p. 71 - ementa oficial)
"Adicional de Insalubridade - Base de Cálculo - CF/88 Adicional de insalubridade - base de cálculo - Constituição. A nova Constituição Federal não alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade, no inciso XXIII do art. 7º, para que seja calculado sobre o valor da remuneração. A norma legal continua em vigor, mandando aplicar o percentual sobre o salário mínimo." (Ac unda 2ª T do TRT da 3ª R - RO 3.738/89 - ReI. Juiz José Menotti Gaetani - j 3-4-90 - "Minas Gerais" /I 4-5-90, p. 59/60 - ementa oficial)
"Adicional de Insalubridade - Base de Cálculo. O adicional de insalubridade devido a empregado que percebe salário profissional será sobre este calculado".
(Ac un da 3ª T do TRT da 4ª R - RO 4.122/88 - ReI. Juiz José Joaquim Godinho Cordenonsi - j 19-9-89 – ementa oficial)
Adicional de Insalubridade - Base de Cálculo
'O percentual de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art 76 da Consolidação das Leis do Trabalho' (Res. 14/85, de 12-9-85, DJU 19-9-85), conforme consta do Enunciado nº. 228 do colendo TST. A expressão - salário mínimo da CLT foi substituída por Piso Nacional de Salários, 'ex vi' do Decreto-lei nº.2.351/87, tendo sido restabelecida pelo art. 5º da Lei nº. 7.789/89. Perdurou o direito de o trabalhador receber o adicional de insalubridade calculado sobre o Piso Nacional de Salários durante o período em que a contraprestação mínima devida pelo empregador era paga sob o título estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº. 2.351/87." (Ac do TRT da 12ª R - mv - RO 678/89 - ReI. Juiz Airton Minoggio do Nascimento - j 12-10-89DJSC 29-11-89, p. 13 - ementa oficial)".
Enunciado nº. 228 do TST - Nova redação
"Adicional de insalubridade. Base de cálculo: O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo as hipóteses previstas no Enunciado nº. 17." (Nova redação dada pela Resolução nº. 121, de 28-10-2003) Enunciado nº. 17 do TST - Restaurado pela Resolução nº. 121, de 28-10-2003.
"O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado."
Com a extinção do BTN e os vários acórdãos dos Tribunais, entendemos que o referencial para base de cálculo do adicional de insalubridade seja o salário mínimo.
Enunciado nº. 80 do TST:
"A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo."
Adicional de Periculosidade
São consideradas atividades ou
...