Oque Fazer Diante Do Acidente De Trabalho
Exames: Oque Fazer Diante Do Acidente De Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nicolasubiali • 15/3/2015 • 304 Palavras (2 Páginas) • 337 Visualizações
Aluno (a):Nicolas Ubiali
O operário da companhia energética deverá observar a NR 10 para serviços em eletricidade, NR 13 para trabalho em tubulações, NR 15 Atividades e Operações Insalubres, NR 16 Atividades e Operações Perigosas.
A técnica em enfermagem deve seguir as normas regulamentadoras 32 tendo direito em receber insalubre conforme a NR 15 trabalhando emradiações ionizantes(anexo 5), agentes químicos (anexo 13) e agentes biológicos (anexo 14), podendo optar em escolher por periculosidade NR 16, nos casos de radiações ionizantes.
Tanto o operador quanto o Professional de saúde, havendo o acidente de trabalho sendo ele no posto ou no percurso de trabalho deve ser feita a comunicação a previdência social através do CAT (comunicação de acidente do trabalho),preenchido em seis vias 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho),que é enviado ao ministério do trabalho e será revertido no FAP(fator acidentário de prevenção).
A CAT é de obrigação da empresa e deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, na recusa da emissão da CAT pela empresa podem fazê-lo o médico que assistiu o trabalhador, qualquer autoridade pública, o Sindicato ou o próprio trabalhador, não vigora o prazo de emissão no primeiro dia útil, podendo ser emitida em qualquer caso de acidente ou doença de trabalho não só apenas quando houver afastamento. Suas vantagenssão que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho tendo mais benefícios.
È considerado acidente do trabalho tanto o infortúnio típico (acidente), como a doença profissional (as quais são desencadeadas pelo exercício de um tipo de atividade laboral), ou a doença ocupacional, (que são as oriundas das condições penosas em que o trabalho é normalmente executado), ou seja, acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doença do trabalho.
Referencias
• http://palazon.com.br/noticias.php?id=12&chave=noticias
• http://www.stiap.com.br/joomla/fique-por-dentro/12-organiza%C3%A7%C3%A3o/conte%C3%BAdo-fixo/39-cat-comunica%C3%A7%C3%A3o-de-acidente-de-trabalho.html
• http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
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