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Ordem de serviço operador de guindaste

Por:   •  3/9/2021  •  Artigo  •  1.001 Palavras (5 Páginas)  •  1.177 Visualizações

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ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA

OSS – 1

Portaria 3.214/78 MTE

NR-1 Item 1.7

Alíneas a, b e c

Emissão: 01/07/2021

Revisão: 

Data revisão: 

Folha: 1/3

Elaborado por: Gestão Segurança do Trabalho

Aprovado por: Francisco Da Silva

1 – OBJETIVO:

Estabelecer procedimentos obrigatórios relativos à segurança e saúde na execução das atividades no âmbito do estabelecimento. Cumprir com o que determina o item 1.7 alíneas a, b e c da NR-01 da Portaria nº 3214/78 do M.T.E.

2 – ATIVIDADE OPERACIONAL

2.1 SETOR: Operacional

 

2.2 CARGO: Operador de Guindaste

        

2.3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relacionadas à elevação \ içamento de cargas.

3. RISCOS OCUPACIONAIS / POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE:

RISCOS OCUPACIONAIS

POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE

Riscos Físicos

Ruído

Perda auditiva, stress.

Riscos Ergonômicos

Postura incorreta

Fadiga dos músculos do dorso, lombalgia e dores musculares.

Riscos de Acidentes

Queda de componentes nos membros inferiores.

Esmagamentos, entorse, fraturas, mutilações e ferimentos.

Queda do mesmo nível.

Ferimentos, fratura e escoriação.

Esmagamento de membros entre partes móveis.

Ferimentos, fratura, mutilações e escoriação.

Projeção de corpo estranho nos olhos.

Ferimentos nos olhos.

Pontos de agarramento em equipamentos móveis.

Lesões de membros superiores e tórax, entorse, fraturas, mutilações.

Animais peçonhentos.

Envenenamento e picadas.

Cortes

Ferimentos, fratura, mutilações e escoriação.

Radioação Não Ionizante

EMISSÃO DE RAIOS UVB / UVA , SOL

Queimaduras, Câncer de Pele

4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

São de uso obrigatório os seguintes EPI’s:

  1. Botina de segurança, (uso Obrigatório);
  2. Máscara respiratória descartável; (Uso Eventual);
  3. Luvas de Segurança Vaqueta (uso Eventual);
  4. Luvas de Segurança Raspa (Uso Obrigatório);
  5. Perneira de Segurança. (Uso Obrigatório).
  6. Óculos de Segurança. (Uso Obrigatório).
  7. Avental de PVC. (Uso Eventual);
  8. Capacete de segurança;

Obs: Todos estes EPI’s são de uso obrigatório, a não utilização destes é um ato de insubordinação cabível e passível de advertências, suspensões e até dispensa por justa causa conforme os termos do item 1.8 da NR-01da Portaria 3.214/78 M.T.E.

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ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA

OSS – 1

Portaria 3.214/78 MTE

NR-1 Item 1.7

Alíneas a, b e c

Emissão: 01/07/2021

Revisão: 

Data revisão: 

Folha: 2/3

Elaborado por: Gestão segurança do trabalho

Aprovado por: Francisco da Silva

5. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA:

  1. Sinalização de advertência, proteções de partes móveis das máquinas e equipamentos;
  2. Treinamentos para os empregados;
  3. Sistema de combate a Incêndios.

6. PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATIVIDADE:

  1. É obrigatório a utilização dos equipamentos de proteção individual necessários para a atividade;
  2. É obrigatório manter o ambiente de trabalho organizado, limpo e bem cuidado;
  3. É obrigatório executar seu trabalho sempre com cuidado, atenção e concentração;
  4. É obrigatório respeitar sinalização de segurança;
  5. É obrigatório manter em condições de uso os extintores de incêndio do setor de trabalho;
  6. É obrigatório seguir as recomendações de segurança determinadas pelo designado;
  7. É obrigatório planejar e controlar a execução da tarefa recebida, determinando o processo mais seguro a ser adotado.
  8. É obrigatório comunicar á chefia imediata qualquer anormalidade verificada no posto de trabalho ou atividade;
  9. É obrigatório comunicar à chefia qualquer acidente ocorrido, no mesmo dia antes do término da jornada de trabalho, mesmo que este não cause nenhuma lesão.
  10. É obrigatório zelar pelas sinalizações de segurança implantadas nos local de trabalho e ambiente;
  11. É obrigatório zelar pela segurança em seu ambiente de trabalho.

7. PROIBIÇÕES:

  1. É proibido realizar as atividades sem fazer uso dos EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual relacionados nesta OS;
  2. É proibido operar equipamentos sem EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva;
  3. É proibido retirar EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva de equipamentos das máquinas e equipamentos;
  4. É proibido fumar ou permitir que outros fumem em refeitórios, vestiários, escritório, almoxarifado, e no local de trabalho;
  5. É proibido executar as tarefas por cima das correias, utilize as passarelas;
  6. É proibido jogar lixo fora dos tambores apropriados;
  7. É proibido utilizar qualquer bem da empresa para outros fins sem prévia autorização;
  8. É proibido participar ou provocar brincadeiras no local de trabalho;
  9. É proibido correr no ambiente de trabalho;
  10. É proibido fazer uso de adornos, tipo brincos, colares anéis e outros, durante a execução das atividades;
  11. É proibido executar atividades para a qual não foi treinado.
  12. É proibido o acesso de pessoas portando bebidas alcoólicas, armas de fogo e armas brancas;
  13. É proibido realizar qualquer atividade em diferença de nível, acima de 2m sem a utilização de cinto de segurança.
  14. É proibido trabalhar em altura acima de 2m sem estar capacitado e autorizado (a capacitação para trabalho em altura somente é concedida após o treinamento com o SESMT);

      o.   É proibido acesso a Espaço Confinado sem um treinamento específico de segurança e abertura da PET;  

      p.    È proibido a utilização de celular particular no horário de trabalho.

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ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA

OSS – 1

Portaria 3.214/78 MTE

NR-1 Item 1.7

Alíneas a, b e c

Emissão: 01/07/2021

Revisão: 

Data revisão: 

Folha: 3/3

Elaborado por: Gestão Segurança do trabalho.

Aprovado por: Francisco da Silva

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