Ordem de serviço operador de guindaste
Por: MarlonDankler • 3/9/2021 • Artigo • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 1.176 Visualizações
[pic 1] | ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA | OSS – 1 Portaria 3.214/78 MTE NR-1 Item 1.7 Alíneas a, b e c | |
Emissão: 01/07/2021 | Revisão: | Data revisão: | Folha: 1/3 |
Elaborado por: Gestão Segurança do Trabalho | Aprovado por: Francisco Da Silva |
1 – OBJETIVO:
Estabelecer procedimentos obrigatórios relativos à segurança e saúde na execução das atividades no âmbito do estabelecimento. Cumprir com o que determina o item 1.7 alíneas a, b e c da NR-01 da Portaria nº 3214/78 do M.T.E.
2 – ATIVIDADE OPERACIONAL
2.1 SETOR: Operacional
2.2 CARGO: Operador de Guindaste
2.3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realizar atividades relacionadas à elevação \ içamento de cargas.
3. RISCOS OCUPACIONAIS / POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE:
RISCOS OCUPACIONAIS | POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE | |
Riscos Físicos | Ruído | Perda auditiva, stress. |
Riscos Ergonômicos | Postura incorreta | Fadiga dos músculos do dorso, lombalgia e dores musculares. |
Riscos de Acidentes | Queda de componentes nos membros inferiores. | Esmagamentos, entorse, fraturas, mutilações e ferimentos. |
Queda do mesmo nível. | Ferimentos, fratura e escoriação. | |
Esmagamento de membros entre partes móveis. | Ferimentos, fratura, mutilações e escoriação. | |
Projeção de corpo estranho nos olhos. | Ferimentos nos olhos. | |
Pontos de agarramento em equipamentos móveis. | Lesões de membros superiores e tórax, entorse, fraturas, mutilações. | |
Animais peçonhentos. | Envenenamento e picadas. | |
Cortes | Ferimentos, fratura, mutilações e escoriação. | |
Radioação Não Ionizante | EMISSÃO DE RAIOS UVB / UVA , SOL | Queimaduras, Câncer de Pele |
4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
São de uso obrigatório os seguintes EPI’s:
- Botina de segurança, (uso Obrigatório);
- Máscara respiratória descartável; (Uso Eventual);
- Luvas de Segurança Vaqueta (uso Eventual);
- Luvas de Segurança Raspa (Uso Obrigatório);
- Perneira de Segurança. (Uso Obrigatório).
- Óculos de Segurança. (Uso Obrigatório).
- Avental de PVC. (Uso Eventual);
- Capacete de segurança;
Obs: Todos estes EPI’s são de uso obrigatório, a não utilização destes é um ato de insubordinação cabível e passível de advertências, suspensões e até dispensa por justa causa conforme os termos do item 1.8 da NR-01da Portaria 3.214/78 M.T.E.
[pic 2] | ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA | OSS – 1 Portaria 3.214/78 MTE NR-1 Item 1.7 Alíneas a, b e c | |
Emissão: 01/07/2021 | Revisão: | Data revisão: | Folha: 2/3 |
Elaborado por: Gestão segurança do trabalho | Aprovado por: Francisco da Silva |
5. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA:
- Sinalização de advertência, proteções de partes móveis das máquinas e equipamentos;
- Treinamentos para os empregados;
- Sistema de combate a Incêndios.
6. PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS PARA ATIVIDADE:
- É obrigatório a utilização dos equipamentos de proteção individual necessários para a atividade;
- É obrigatório manter o ambiente de trabalho organizado, limpo e bem cuidado;
- É obrigatório executar seu trabalho sempre com cuidado, atenção e concentração;
- É obrigatório respeitar sinalização de segurança;
- É obrigatório manter em condições de uso os extintores de incêndio do setor de trabalho;
- É obrigatório seguir as recomendações de segurança determinadas pelo designado;
- É obrigatório planejar e controlar a execução da tarefa recebida, determinando o processo mais seguro a ser adotado.
- É obrigatório comunicar á chefia imediata qualquer anormalidade verificada no posto de trabalho ou atividade;
- É obrigatório comunicar à chefia qualquer acidente ocorrido, no mesmo dia antes do término da jornada de trabalho, mesmo que este não cause nenhuma lesão.
- É obrigatório zelar pelas sinalizações de segurança implantadas nos local de trabalho e ambiente;
- É obrigatório zelar pela segurança em seu ambiente de trabalho.
7. PROIBIÇÕES:
- É proibido realizar as atividades sem fazer uso dos EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual relacionados nesta OS;
- É proibido operar equipamentos sem EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva;
- É proibido retirar EPC’s - Equipamentos de Proteção Coletiva de equipamentos das máquinas e equipamentos;
- É proibido fumar ou permitir que outros fumem em refeitórios, vestiários, escritório, almoxarifado, e no local de trabalho;
- É proibido executar as tarefas por cima das correias, utilize as passarelas;
- É proibido jogar lixo fora dos tambores apropriados;
- É proibido utilizar qualquer bem da empresa para outros fins sem prévia autorização;
- É proibido participar ou provocar brincadeiras no local de trabalho;
- É proibido correr no ambiente de trabalho;
- É proibido fazer uso de adornos, tipo brincos, colares anéis e outros, durante a execução das atividades;
- É proibido executar atividades para a qual não foi treinado.
- É proibido o acesso de pessoas portando bebidas alcoólicas, armas de fogo e armas brancas;
- É proibido realizar qualquer atividade em diferença de nível, acima de 2m sem a utilização de cinto de segurança.
- É proibido trabalhar em altura acima de 2m sem estar capacitado e autorizado (a capacitação para trabalho em altura somente é concedida após o treinamento com o SESMT);
o. É proibido acesso a Espaço Confinado sem um treinamento específico de segurança e abertura da PET;
p. È proibido a utilização de celular particular no horário de trabalho.
[pic 3] | ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA | OSS – 1 Portaria 3.214/78 MTE NR-1 Item 1.7 Alíneas a, b e c | |
Emissão: 01/07/2021 | Revisão: | Data revisão: | Folha: 3/3 |
Elaborado por: Gestão Segurança do trabalho. | Aprovado por: Francisco da Silva |
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