Organiza;'ao Governamental E Abusos De Poder
Casos: Organiza;'ao Governamental E Abusos De Poder. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mbwalkinir • 11/11/2014 • 1.862 Palavras (8 Páginas) • 654 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
Organização governamental e abusos de mercado
1. Órgãos responsáveis pela concorrência no Brasil 5
2. CADE 5
2.2 Estrutura do CADE 5
2.3 Princípio da livre concorrência 6
3. Abusos de Mercado 6
3.1 Infração a ordem econômica 7
3.2 Casos de abuso de poder econômico 7
3.2.1 Companhias áreas 7
3.2.2. Caso BOSCH 8
4. Atuação do CADE nos abusos de mercado 8
5. Considerações finais 9
Referências Bibliográficas 10
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como base a análise curta sobre o CADE, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Com a entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011, foi reestruturado o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, por meio da revogação da Lei nº 8.884/94, na estruturação do sistema administrativo de defesa da concorrência, no rito do processo administrativo e na tipificação dos atos de infração contra a ordem econômica, entre outros aspectos.
A finalidade do processo administrativo, conforme dispõe o art. 1º (tanto da Lei nº 12.529/2011 quanto da Lei nº 8.884/94), é de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, de acordo com os princípios constitucionais norteadores da ordem econômica, especialmente a liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa da concorrência e repressão ao abuso do poder econômico.
Com envolvimento na área do direito econômico, da livre concorrência, princípios basilares da nossa Carta Magna, a atuação do CADE se faz presente para garantir a livre concorrência e o não abuso do mercado, fazendo com que o consumidor não seja alvo de tal situação.
O Estado brasileiro segue o ideal intervencionista, adotando uma posição reguladora da atividade econômica, consagrando-se, no artigo 170 Constituição da República de 1988, os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor como princípios da ordem econômica.
Portanto, a Constituição brasileira protege, igualmente, a livre concorrência e a defesa do consumidor, de forma que a liberdade concorrencial entre as empresas de um determinado mercado deverá respeitar a defesa garantida aos consumidores, ao mesmo tempo em que tal defesa não poderá constituir um empecilho àquela liberdade.
Organização governamental e abusos de mercado
1. Órgãos responsáveis pela concorrência no Brasil
Os órgãos que cuidam da defesa da concorrência e constituem o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência são:
CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
SDE – Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda.
No que se refere a politica de concorrência, as atribuições dos três órgãos estão estabelecidas pela Lei n° 12.529/2011.
Neste trabalho apresentaremos as características do CADE e sua atuação.
2. CADE
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.
O CADE zela pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também apoiar e espalhar a cultura da livre concorrência. O CADE exerce diante disso três funções, quais sejam:
a) Preventiva: no qual ocorre uma analise e assim uma futura decisão sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concorrência econômica entre grandes empresas que possam interferir na livre concorrência. Repressiva: o CADE atua investigando, em todo território nacional, e assim futuramente julgar carteis ou outras condutas prejudiciais a livre concorrência.
b) Educacional ou pedagógica: ensina o público em geral de como proceder sobre as possíveis condutas que possam prejudicar a livre concorrência. Estimula pesquisas referentes ao tema, firma parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo, apoia e realiza cursos, palestras, seminários e eventos referentes a esse assunto. Entre outros meios.
2.2 Estrutura do CADE
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC é formado pelo CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae do Ministério da Fazenda.
É constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos. Dessa estrutura, participam também, de forma auxiliar, a Procuradoria Federal e o Ministério Público Federal.
2.3 Princípio da Livre Concorrência
Este princípio esta previsto no art.170, IV da CF:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IV - livre concorrência;
É uma hipótese de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado.
Um mercado com a característica do princípio da livre concorrência é um mercado no qual os produtores de um bem ou um serviço, tendem a manter os preços os menores possíveis, para assim estimular a livre concorrência, buscando formas de serem mais eficientes para que
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