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Organiza;'ao Governamental E Abusos De Poder

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Por:   •  11/11/2014  •  1.862 Palavras (8 Páginas)  •  645 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

Organização governamental e abusos de mercado

1. Órgãos responsáveis pela concorrência no Brasil 5

2. CADE 5

2.2 Estrutura do CADE 5

2.3 Princípio da livre concorrência 6

3. Abusos de Mercado 6

3.1 Infração a ordem econômica 7

3.2 Casos de abuso de poder econômico 7

3.2.1 Companhias áreas 7

3.2.2. Caso BOSCH 8

4. Atuação do CADE nos abusos de mercado 8

5. Considerações finais 9

Referências Bibliográficas 10

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como base a análise curta sobre o CADE, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Com a entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011, foi reestruturado o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, por meio da revogação da Lei nº 8.884/94, na estruturação do sistema administrativo de defesa da concorrência, no rito do processo administrativo e na tipificação dos atos de infração contra a ordem econômica, entre outros aspectos.

A finalidade do processo administrativo, conforme dispõe o art. 1º (tanto da Lei nº 12.529/2011 quanto da Lei nº 8.884/94), é de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, de acordo com os princípios constitucionais norteadores da ordem econômica, especialmente a liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa da concorrência e repressão ao abuso do poder econômico.

Com envolvimento na área do direito econômico, da livre concorrência, princípios basilares da nossa Carta Magna, a atuação do CADE se faz presente para garantir a livre concorrência e o não abuso do mercado, fazendo com que o consumidor não seja alvo de tal situação.

O Estado brasileiro segue o ideal intervencionista, adotando uma posição reguladora da atividade econômica, consagrando-se, no artigo 170 Constituição da República de 1988, os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor como princípios da ordem econômica.

Portanto, a Constituição brasileira protege, igualmente, a livre concorrência e a defesa do consumidor, de forma que a liberdade concorrencial entre as empresas de um determinado mercado deverá respeitar a defesa garantida aos consumidores, ao mesmo tempo em que tal defesa não poderá constituir um empecilho àquela liberdade.

Organização governamental e abusos de mercado

1. Órgãos responsáveis pela concorrência no Brasil

Os órgãos que cuidam da defesa da concorrência e constituem o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência são:

CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

SDE – Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;

SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda.

No que se refere a politica de concorrência, as atribuições dos três órgãos estão estabelecidas pela Lei n° 12.529/2011.

Neste trabalho apresentaremos as características do CADE e sua atuação.

2. CADE

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.

O CADE zela pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também apoiar e espalhar a cultura da livre concorrência. O CADE exerce diante disso três funções, quais sejam:

a) Preventiva: no qual ocorre uma analise e assim uma futura decisão sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concorrência econômica entre grandes empresas que possam interferir na livre concorrência. Repressiva: o CADE atua investigando, em todo território nacional, e assim futuramente julgar carteis ou outras condutas prejudiciais a livre concorrência.

b) Educacional ou pedagógica: ensina o público em geral de como proceder sobre as possíveis condutas que possam prejudicar a livre concorrência. Estimula pesquisas referentes ao tema, firma parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo, apoia e realiza cursos, palestras, seminários e eventos referentes a esse assunto. Entre outros meios.

2.2 Estrutura do CADE

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC é formado pelo CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae do Ministério da Fazenda.

É constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos. Dessa estrutura, participam também, de forma auxiliar, a Procuradoria Federal e o Ministério Público Federal.

2.3 Princípio da Livre Concorrência

Este princípio esta previsto no art.170, IV da CF:

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

IV - livre concorrência;

É uma hipótese de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado.

Um mercado com a característica do princípio da livre concorrência é um mercado no qual os produtores de um bem ou um serviço, tendem a manter os preços os menores possíveis, para assim estimular a livre concorrência, buscando formas de serem mais eficientes para que

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