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Organização E Metodologia Do Ensino Fundamental

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Por:   •  10/3/2015  •  3.549 Palavras (15 Páginas)  •  219 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE PEDAGOGIA

Organização e Metodologia do Ensino Fundamental

Jairane Araujo dos Santos RA:

Anápolis

Abril /2014

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE PEDAGOGIA

Organização e metodologia do Ensino fundamental

Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Psicologia da Aprendizagem”, 3º semestre.

Anápolis

Abril /2014

INTRODUÇÃO:

Este trabalho se volta a uma análise reflexiva sobre a Proposta Pedagógica utilizada na educação infantil no Brasil, abordando o surgimento desta ao longo da história, sua razão de ser, aprofundando sua importância no processo de ensino aprendizagem através de breve história A educação infantil, nível de ensino integrante da educação básica, ao mesmo tempo em que rompe com a tradição assistencialista presente na área, requer um aprofundamento de quais seriam os modelos de qualidade para a educação de crianças pequenas. Estabelecida pela lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/96, que atualmente atende crianças de zero a cinco anos e se divide em duas realidades: CMEI e Pré-escola, as quais são reconhecidas apenas como uminvestimento necessário para o desenvolvimento desde os primeiros meses de vida até a idade de ingresso na educação formal. Na pesquisa realizada, busca-se através de fontes bibliográficas, verificar se a proposta pedagógica contemporânea corresponde aos interesses do desenvolvimento da Educação Infantil.

“A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

Através de uma programação pedagógica baseada no Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, a Escola oferece diversificados âmbitos de experiencia e atividades, a fim de possibilitar à criança o desenvolvimento social, intelectual, para a construção de uma autoestima positiva e, por outro lado, ampliar o seu universo cultural para que conquiste segurança e autonomia, compreendendo que ela e um ser que usufrui e interfere no meio, expresse suas vivências, conheça seu própriocorpo, limitação, necessidades e possibilidades. Desenvolva todo o potencial de sua cidadania enquanto ser humano.

As atribuições do MEC no sentido de sistema organizacional observando às vantagens e desvantagens no ensino fundamental, fazendo reflexões do universo a criança, baseando em teorias e pensadores que estudam o desenvolvimento da criança como ser de interação, no sistemade ensino. Sempre refletindo sobre a evolução do individuo no processo de ensino – aprendizagem.

Proposta curricular

DE acordo com a Lei nº 8.069 /90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Municípios passaram a ter responsabilidade pelos direitos da infância e adolescência, através da criação do Conselho Municipal, do Fundo Municipal e o Conselho Tutelar. Em seu artigo 227, a Constituição Federal consagra uma recomendação em defesa da criança ao dispor que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à educação. Essa perspectiva pedagógica passa a ver a criança como um ser social, histórico, pertencente a uma determinada classe social e cultural. Cumpre, inicialmente, estabelecer a diferença prevista no artigo 2º do ECA entre criança e adolescente. Criança é o menor entre zero e 12 anos e adolescente, o menor entre 12 e 18 anos de idade. O artigo 4º relata os direitos básicos da criança e do adolescente, dentre eles, à educação, à profissionalização e à cultura.

. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)- Lei nº 9.394 , de 26 de dezembro de 1996.

Em 26 de dezembro de 1996, o legislador infraconstitucional, atendendo ao compromisso do legislador constituinte de 1988, referente ao direito do cidadão à educação, agasalhados na Constituição Federal nos artigos 205 a 214 , editou a Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes eBases da Educação (LDB). Nesse sentido, dispõe em seu artigo 1º que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. No artigo seguinte (artigo 2º), ao dispor sobre os princípios e fins da educação nacional, destacou o papel da família e do Estado, leia-se, do Poder Público em promover a educação como processo de reconstrução da experiência, sendo, portanto, um atributo da pessoa humana e, por isso, comum a todos.

Na esteira desse entendimento, o artigo 4º, inciso IV assegura a educação escolar pública com atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade. Nesse aspecto a LDB merece elogio haja vista que estendeu a garantia da gratuidade para as creches e pré-escolas, pois a Constituição no seu artigo 208 , inciso IV , prevê apenas o atendimento em creche e pré-escola às crianças daquela idade, silenciando quanto à gratuidade. Por outro lado, através de uma interpretação sistemática em face do disposto no artigo 30 desta Lei, a Educação Infantil não integra propriamente o domínio fundamental do ensino, por motivo de que na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.Em conseqüência, diante do sistema de direitos e garantias previstos na Constituição Federal e pela

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