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Organização E Metodologia Do Ensino Fundamental

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Por:   •  25/3/2015  •  3.837 Palavras (16 Páginas)  •  242 Visualizações

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Introdução

A elaboração deste trabalho visa entender melhor a estrutura e funcionamento da educação no Brasil. Toda essa trajetória é necessária para entender a legislação educacional, definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN, vigente no país atualmente. A confecção de um mapa conceitual observando as atribuições do MEC em todo território brasileiro, visa propiciar as condições para que você compreenda esse sistema, o reconheça como um elemento de reflexão sobre a realidade educacional brasileira e se sinta estimulado a acompanhar as medidas que alteram o sistema.

Trata-se, portanto, de compreender o sistema educacional enquanto expressão da escola. Tendo esta compreensão, o professor, enquanto trabalhador coletivo perceberá melhor as perspectivas e reais possibilidades de sua atuação transformadora a partir da escola e da respectiva comunidade.

A estrutura e funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Brasil.

A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME). A educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio. De acordo com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica), além das três citadas anteriormente, compõe-se também do nível superior. Outras modalidades brasileiras de ensino são: Educação de jovens e adultos, Educação profissional ou técnica, Educação especial, Educação à distância (EAD). Existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino: Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público. Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. União (Federal): é responsável pelas instituições de educação superiores criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada. Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las, baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino superior. Estados: cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados. Os estados devem organizar, manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior dos estados e assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. Municípios: são responsáveis, principalmente, pelas instituições de ensino infantil e fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino médio mantidas pelo poder público municipal. Pode optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. Os municípios devem organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e assumir a responsabilidade de prover o transporte para os alunos da rede municipal.

Cada instituição de ensino pode, de maneira democrática, definir suas próprias normas de gestão, visto que cada uma tem suas peculiaridades, levando em conta a região. É claro que essas normas devem também submeter-se aos órgãos citados anteriormente, sem interferir em suas decisões e ordens de organização e estrutura do sistema de ensino. Atualmente, cada governo deve organizar seu sistema de ensino. Isso quer dizer que a União, os Estados e os municípios são os responsáveis pela manutenção desse sistema, disponibilizando recursos públicos que garantam a estrutura para que os alunos possam estudar. Todos partem da mesma fonte para determinar seus métodos de trabalho: a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A LDB, instituída em 1996, prevê a descentralização e a autonomia para as escolas e as universidades, além de estabelecer um processo regular de avaliação do ensino. Desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, rege a LDB. Estão também sob sua regulação às séries obrigatórias e as opcionais, a organização do currículo das escolas, os níveis de ensino, os graus e a estrutura interna das instituições. Também é a lei que garante a validade de um diploma ou de um certificado. Ao mesmo tempo, a LDB garante que cada escola tenha o seu jeito de ensinar, levando em consideração a sua realidade regional. Assim, todas organizam suas aulas cumprindo as exigências gerais, aquelas que valem para todo o País, sem deixar de pensar nas necessidades locais. A professora da PUCPR explica melhor: “Se um aluno da Região Norte se mudar para o Sul, por exemplo, essa base nacional garantida pela lei possibilitará que ele tenha na sua escola nova o ensino da língua portuguesa, da matemática e de todas as matérias que ele já estava estudando em sua casa antiga, que ficava no outro lado do País”.

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