Orientações De Estudo 2 Organização E Planejamento Da Educação Brasileira: Documentos E Legislação
Trabalho Escolar: Orientações De Estudo 2 Organização E Planejamento Da Educação Brasileira: Documentos E Legislação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: chaniane • 22/7/2014 • 1.662 Palavras (7 Páginas) • 549 Visualizações
Orientações de Estudo 2
Organização e planejamento da educação brasileira: documentos e legislação
2.1 Atividades
2.1.1 Atividade 1
Apesar de todas as justas criticas que se tem feito à LDBEN – 9394/96, desde que foi promulgada, em 1996, há que se registrarem alguns aspectos importantes para o exercício consistente e fecundo da educação e, portanto, devem ser tratado durante o processo de formação dos licenciados, uma vez que norteiam a educação no Brasil. Vejamos alguns deles;
• A insistência na elaboração de um Plano Nacional de Educação;
• A descentralização administrativa da condução do processo educacional;
• A vinculação mais clara dos recursos financeiros aos objetivos visados;
• A abertura de espaço para a injunção do poder publico em situação de omissão frente a suas responsabilidades;
• Uma visão menos tecnicista da formação dos jovens;
• A maior preocupação com a formação do educador e com suas condições de trabalho;
• A reafirmação da universalização do direito à educação;
• O destaque dado aos sujeitos/educandos em condições especiais inclusive aos povos indígenas;
• O reconhecimento de identidades e culturas plurais em articulação com a unidade nacional, dentre outros;
Por isso, vamos proceder na uma leitura da LDB, para que você, como futuro profissional da educação, saiba como proceder ao exercer sua pratica docente, conhecendo não apenas os aspectos legais que dizem respeito à sala de aula, mas, também, aqueles que se referem à organização da educação nacional.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é um texto legal e está organizada em Títulos, Artigos e Parágrafos, alíneas. Em seu Título I, Artigo1, somos informados de seu conteúdo: a LDB disciplina a educação escolar brasileira.
a) Leia o artigo2, do título II, e identifique, registrando por escrito: quais os princípios que devem reger o ensino no Brasil?
R; A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. “Seguindo a Lei de Diretrizes e Bases, o ensino no Brasil tem como base, o dever da participação familiar junto ao educando, seguindo os princípios da liberdade individual e nos ideais da solidariedade humana”.
b) Consulte o título IV e verifique em relação aos sistemas de ensino, quais são as incumbências, isto é, o dever, a responsabilidade:
b¹) da União ( Poder Público Federal)
R; Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais:
I – Elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios;
II – Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e a dos territórios;
III – Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV – Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
V – coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI – assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII – baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII – assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino
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b²) dos Estados (poder Público Estadual)
R; O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II – definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público;
III – elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios;
IV – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta lei;
VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
b³) dos municípios (Poder Público Municipal)
R;
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