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Orçamento Público

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Por:   •  16/5/2014  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas.

Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração

pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide com o ano civil.

Os princípios orçamentários são os seguintes:

Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a

autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social.

Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira.

Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus

órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social.

Princípio da periodicidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira).

Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal).

Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação.

Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal.

As Leis Orçamentárias tramitam no segundo semestre de cada ano, e regem o orçamento estadual para o ano seguinte. Os anos mencionados abaixo correspondem ao exercício do respectivo orçamento, e não ao ano em que as leis tramitaram e foram aprovadas na Casa.

Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Constituição brasileira.

Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados.

A execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.

Em conseqüência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária

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