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Orçamento Público

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Por:   •  11/9/2013  •  1.583 Palavras (7 Páginas)  •  356 Visualizações

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O que é Orçamento Público e como funciona

O que é orçamento público?

O Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano. De maneira geral, as receitas são obtidas por meio de impostos, taxas, contribuições e outros mecanismos fixados pela União, Estados e Municípios. Os gastos públicos são definidos de acordo com critérios jurídicos, econômicos e políticos, que devem ser acompanhados não só pelo Congresso Nacional, mas principalmente pela população, maior interessada nesse processo.

Como funciona o orçamento?

O sistema orçamentário brasileiro é composto por três instrumentos principais: a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Todos esses instrumentos são elaborados primeiramente pelo Poder Executivo, que encaminha as propostas para a avaliação do Legislativo, que poderá modificar a proposta inicial, acrescentando ou diminuindo valores para determinadas ações e, em seguida, as propostas retornam para o Executivo que pode sancionar ou não essas novas alterações.

O Plano Plurianual, que vigora por quatro anos, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração federal para as despesas de capital e os programas de duração continuada, veiculando, portanto, um planejamento de médio prazo. Já a LDO é elaborada anualmente e objetiva detalhar as metas e prioridades da administração para o ano subseqüente e orientar a elaboração da lei orçamentária anual. A partir dos parâmetros definidos pela LDO e em consonância com a programação do PPA, a LOA estima as receitas e fixa as despesas de toda a administração pública federal para o ano subseqüente. O sistema orçamentário brasileiro está definido nos arts. 165 a 169 da Constituição Federal.

Como a população pode participar dessas decisões?

O processo de elaboração do orçamento público está submetido a regras e limites estabelecidos em leis específicas, mas esses limites não impedem a participação de outros segmentos da sociedade. A população, individualmente ou por meio de organizações e movimentos sociais, pode interferir enviando sugestões, pesquisas e estudos para deputados, senadores, comissões de legislação participativa, e até ministérios. A pressão popular pode ser feita por carta, mensagens eletrônicas, e outros tipos de manifestações.

Para saber mais sobre o sistema orçamentário brasileiro, acesse o endereço www.senado.gov.br/sf/orcamento/siga/siga.asp.

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Plano Plurianual

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O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 – estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal ao longo de um período de quatro anos.

É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.

Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.

O PPA é dividido em planos de ações, e cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.

Cada um desses planos (ou programas), será designado a uma unidade responsável competente, mesmo que durante a execução dos trabalhos várias unidades da esfera pública sejam envolvidas. Também será designado um gerente específico para cada ação prevista no Plano Plurianual, por determinação direta da Administração Pública Federal. O decreto que regulamentou o PPA prevê que sempre se deva buscar a integração das várias esferas do poder público (federal, estadual e municipal), e também destas com o setor privado.

A cada ano, será realizada uma avaliação do processo de andamento das medidas a serem desenvolvidas durante o período quadrienal – não só apresentando a situação atual dos programas, mas também sugerindo formas de evitar o desperdício de dinheiro público em ações não significativas. Sobre esta avaliação é que serão traçadas as bases para a elaboração do orçamento federal anual.

A avaliação anual poderá se utilizar de vários recursos para sua efetivação, inclusive de pesquisas de satisfação pública, quando viáveis.

Embora teoricamente todos os projetos do PPA sejam importantes e necessários para o desenvolvimento sócio-econômico do Brasil, dentro do mesmo já são estabelecidos projetos que detêm de maior prioridade na sua realização.

Pode-se afirmar que o Plano Plurianual faz parte da política de descentralização do governo federal, que já é prevista na Constituição vigente. Nas diretrizes estabelecidas em cada plano, é fundamental a participação e

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