PENAL III
Pesquisas Acadêmicas: PENAL III. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: BELGHATMAR43 • 18/10/2014 • 942 Palavras (4 Páginas) • 205 Visualizações
Seguem o caso e as questões objetivas a serem resolvidas antes do encontro referente à semana 3.
Caso
A Constituição de 1988, a mais importante Lei do ordenamento jurídico do nosso país, afirma, no inciso XLVII do art. 5º (não se preocupe, pois logo você irá se familiarizar com esta terminologia!), que, sendo o indivíduo condenado por cometimento de crime, a pena a ser por este cumprida não poderá ser:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
Porém, em outros tempos, a situação era bem diferente. Um dos documentos de maior significação de nossa história é a sentença condenatória de Tiradentes, datada de 18 de abril de 1792 (caso seja do seu interesse conhecê-la, é possível obtê-la, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.soleis.adv.br/sentencatiradentes.htm).
Leia o trecho selecionado, que se encontra abaixo e, a seguir, responda às questões propostas.
“... Portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas publicas ao lugar da forca e nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em lugar mais publico della será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes pelo caminho de Minas no sitio da Varginha e das Sebolas aonde o Réu teve as suas infames práticas e os mais nos sitios (sic) de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens applicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infamia deste abominavel Réu; (...)” (Sentença de Tiradentes.
Disponível em: http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx? codigo=612 acessado em 10 de outubro de 2008).
Como podemos notar, a execução de Tiradentes teve um sentido bem mais amplo que o de um enforcamento. Tratava-se de uma punição exemplar.
Sendo assim:
Visite o site http://fejiano.com/2009/04/20/feriado-de-tiradentes-mas-quem-foi-tiradentes/ e informe o que entendeu pela expressão “castigo exemplar”.
R: O castigo serviria de exemplo como uma forma de evitar que outras pessoas ousassem desafiar a coroa, e que aquele que o assim fizesse teria a mesma punição. Sendo assim por tanto, Tiradentes foi condenado ao enforcamento pelo crime de lesa-majestade, previsto no Livro V das Ordenações Filipinas, posteriormente decapitado, seu corpo foi esquartejado e suas partes espalhadas por inúmeros locais, expostas em postes à mercê do tempo, sua casa destruída e salgada, para que nada ali se edificasse, e naquele local se levantou um marco em memória das desonras de Tiradentes.
Pelo que se entendeu, com base na referência feita à Constituição de 1988, uma sentença com este teor seria possível de ser editada no Brasil, nos dias de hoje? Fundamente a resposta.
R: Absolutamente não, porque feri os direitos fundamentais do homem, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, nos incisos III, XLVII e XLIX do artigo 5º, que diz:
Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Artigo 5º
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
XLVII
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