PERÍCIA PSICOLOGICA E ASSITENCIA TÉCNICA
Casos: PERÍCIA PSICOLOGICA E ASSITENCIA TÉCNICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: saly • 6/3/2015 • 7.372 Palavras (30 Páginas) • 2.285 Visualizações
PERÍCIA PSICOLOGICA E ASSISTENCIA TÉCNICA
1. INTRODUÇÃO
Para entendermos a atuação do psicólogo como perito ou assistente técnico na área forense, é relevante esclarecer inicialmente o que vem a ser perícia, seu objetivo, a diferença entre perito e assistente técnico e a legalidade desta atividade. Posteriormente, faremos uma interface da psicologia com o direito destacando o profissional de psicologia neste contexto e sua legitimidade nesta área.
A palavra perícia vem do latim peritia que significa: destreza, habilidade, exame de caráter técnico e especializado. Os primeiros vestígios da perícia surgiram no Egito e na Grécia, onde existiam especialistas em determinados campos para proceder a verificação e ao exame de determinadas matérias.
O Código de Processo Civil não conceitua perícia. No entanto o art. 420, caput, limita-se a afirmar que a prova pericial consiste no procedimento de exame, vistoria ou avaliação.
De modo geral, o objetivo da perícia judicial é elucidar a veracidade de situações, coisas e fatos, por meio de provas materiais ou científicas obtidas através de exame; vistoria; indagação; investigação; arbitramento (avaliação por árbitros ou peritos); mensuração (medir) e avaliação. É importante frisar que a perícia é um dos meios de prova admitidos nos processos judiciais e é realizada por um profissional habilitado, nomeado judicialmente denominado perito.
Desta maneira, o perito é um auxiliar do juiz no âmbito jurídico, que tem como função suprir de elementos técnicos ou científicos, fundamentando suas conclusões mediante um laudo1, parecer2 ou relatório, em linguagem explícita e clara oferecendo condições para a apreciação jurídica do caso, subsidiando do ponto de vista psicológico a decisão do juiz.
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1 Laudo: Escrito em que um perito ou um árbitro emite seu parecer e responde a todos os quesitos que lhe foram propostos pelo juiz e pelas partes interessadas.
2 Parecer: Opinião técnica sobre determinado assunto.
Diz o artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC):
Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
E ainda, o CPC em seu artigo 145 afirma:
Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito (psiquiatra, psicólogo, pedagogo, serviço social entre outros), segundo o disposto no art. 421.
Da mesma importância do trabalho atribuído ao perito nomeado pelo juízo, reveste-se a função do perito assistente ou técnico assistente, contratado pelas partes, cujo conhecimento específico sobre a matéria deve ser empregado com a função de complementar e/ou argumentar o trabalho desenvolvido pelo perito no processo judicial, dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade.
Compete ao assistente técnico o direito e obrigação de esclarecer seu cliente sobre o material probante3 técnico que consta no processo.
O Código de Processo Civil - CPC em se artigo 422, expressamente afirma:
Art. 422 – O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição4.
Para trabalhar como perito ou assistente técnico judicial o profissional deve ter ensino superior, ser filiado ao Conselho Regional da Categoria e ser detentor do conhecimento técnico da área onde pretende atuar. Podem exercer esta atividade funcionários públicos, aposentados, profissionais liberais, recém-formados. Os profissionais mais requisitados são: médicos, engenheiros, arquitetos, administradores, contadores, psicólogos dentre outros. O perito judicial atua nas varas da justiça Federal, Estadual e na justiça do Trabalho.
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3 Probante: Que prova (em juízo); comprovante.
4 Suspeição: desconfiança, dúvida, suspeita.
2. INTERFACE PSICOLOGIA E DIREITO
Frequentemente, a Psicologia tem sido chamada pelas instituições jurídicas para dirimir controvérsias que se assinalam no campo judicial para auxiliar o magistrado quanto às características intelectuais, cognitivas e de personalidade peculiares àqueles casos dentro de um processo. Estes procedimentos são realizados pela Psicologia Jurídica.
A Psicologia Jurídica gera conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito o que possibilita que haja uma interação, um diálogo entre essas duas ciências, formando assim, uma interseção com a Psicologia Clínica e o Direito.
Ressalta-se que há diferenças significativas entre o psicodiagnóstico clínico com fins terapêuticos e na perícia judicial, conforme análise de Castro (2003) representada pelo quadro seguinte:
Diferenças entre psicodiagnóstico clínico e perícia psicológica
PSICODIAGNÓSTICO CLÍNICO PERÍCIA PSICOLÓGICA
Objetivo Questões que angustiam os pais da criança Auxiliar do juiz em processo judicial
Procura Espontânea Convocação das partes
Encerramento Faculdade de findar o procedimento quando assim o entenderem Devem submeter-se ate o fim do processo psicodiagnóstico
Veracidade Não há interesses em mentiras ou dissimulações Dissimulação e mentira de forma consciente com a intenção de ganhar a causa ou de livrar-se de uma punição
Sigilo As informações ficam restritas a quem procurou o atendimento As informações fazem parte de um processo, que podem até contribuir na criação de jurisprudência, modificando não só a situação imediata das partes envolvidas, mas transformando a coletividade.
Apresentação dos resultados Prontuários de pacientes com anotações diversas conforme linha teórica adotada Laudos que obedecem rigor ético e técnico, com diagnóstico e prognóstico
Vale enfatizar que a Psicologia Jurídica destaca três conceitos importantes:
a) Psicólogo
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