PESSOAS FISICAS X PESSOAS JURIDICAS
Por: priscila20121998 • 3/4/2016 • Resenha • 492 Palavras (2 Páginas) • 352 Visualizações
AULA DE DIREITO CIVIL – 10-04-2012
PESSOAS FISICAS X PESSOAS JURIDICAS
-AMBAS POSSUEM PERSONALIDADE, PODEM CONTRAIR DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
AS PESSOAS FISICAS ADQUIREM PERSONALIDADE COM O NASCIMENTO COM VIDA.
AS PESSOAS JURIDICAS ADQUIREM PERSONALIDADE COM O REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO.
A PESSOA JURIDICA É DISTINTA DA PESSOA FISICA QUE A DIRIGE.
DUAS PESSOAS JURIDICAS PODEM COBRAR DEVERES OU CONTRAIR OBRIGAÇÕES ENTRE SI, NESTAS RELAÇÕES SÃO REPRESENTADAS POR PESSOAS FISICAS COM PODERES DE GERENCIAMENTO.
DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURIDICA- SE A FIRMA NÃO TEM CAPITAL PARA PAGAR O QUE ME DEVE, SE FOR COMPROVADO QUE O DIRETOR DA EMPRESA AGIU DE MÁ FÉ, DESCAPITALIZANDO A EMPRESA.
ISSO NÃO QUER DIZER QUE A EMPRESA VAI SER FECHADA OU SOFRER QUALQUER OUTRA SANSÃO.
OS EFEITOS DA DESPERSONALIZAÇÃO SÃO RESTRITOS AO CASO ESPECÍFICO.
EXISTEM DOIS TIPOS DE PESSOA JURIDICA-
PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO X PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
DIREITO PUBLICO –
FORMA DIRETA- INTERNA -PAISES, ESTADOS, MUNICIPIOS.
-EXTERNA- ONU, OEA, VATICANO.
DIREITO PUBLICO DESCENTRALIZADO- AUTARQUIAS.
TODA AUTARQUIA É UMA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO DESCENTRALIZADO, A PREFEITURA, NO CASO DA FAI, DELEGOU PODERES. É O CASO DO INSS – QUE É UMA AUTARQUIA FEDERAL – É UMA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO QUE TEM A FINALIDADE DE GERIR A SEGURIDADE SOCIAL EM NOME DO GOVERNO FEDERAL.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA FAI É O PREFEITO MUNICIPAL. OS PROFESSORES APRESENTAM UMA LISTA TRIPLICE DE PESSOAS COM O TITULO DE DOUTOR E O PREFEITO ESCOLHE E ELEGE O DIRETOR DA FAI.
NÃO TEM ATO CONSTITUTIVO- SÃO FORMADAS POR MEIO DE LEI.
AS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO-
SÃO- SOCIEDADES, ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO.
SOCIEDADES SE DIVIDEM EM SOCIEDADES SIMPLES (CIVIL) E EM SOCIEDADES EMPRESÁRIAS (COMERCIAL). FORAM MUDADAS EM 2002. A SOCIEDADE SIMPLES – FORMADAS POR MÉDICOS, ENGENHEIROS, PROFESSORES.
EMPRESÁRIAS- REALIZAM ATIVIDADES TIPICAS DE COMERCIO. DENTRE ELAS TEMOS SA, LTDA., COTAS DE PARTICIPAÇÃO, ETC.
O CODIGO COMERCIAL É DE 1850 E COM O VIGOR DO C.C. EM 2002 PARTE DESTE CODIGO FOI REVOGADO.
A FINALIDADE DA SOCIEDADE É SEMPRE A OBTENÇÃO DE LUCRO, BUSCA DA VANTAGEM ECONÔMICA.
A SOCIEDADE NASCE DA UNIÃO DE VÁRIAS PESSOAS COM UMA FINALIDADE ÚNICA. ESSA UNIÃO DEVE SER TORNADA PÚBLICA ATRAVES DO REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO.
O ATO CONSTITUTIVO DE UMA SOCIEDADE É O CONTRATO SOCIAL.
CONTEM O NOME, QUEM COMPOE, O LOCAL ONDE ESTA DOMICILIADA, QUAL A SUA FINALIDADE, O CAPITAL, A FORMA COMO VAI SER ADMINISTRADA, OU SEJA, AS INFORMAÇÕES BASICAS DA SOCIEDADE.
AS
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