PETIÇÃO CIVIL
Por: Crislane Souza • 10/11/2016 • Trabalho acadêmico • 919 Palavras (4 Páginas) • 134 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG
AUTOS NÚMERO: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
LUCIANO, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a presente subscreve nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA CAROLINA, também devidamente qualificada, apresentar, com fulcro no artigo 1009, do NCPC, a presente
APELAÇÃO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da …. Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, que deferiu parcialmente a petição inicial da ação em tela, constante nos autos XXXXX, pelos motivos de fato e direito a seguir:
I- DOS FATOS
Reportando-nos ao já afirmado na contestação à ação de indenização de danos materiais e morais com pedido de tutela provisória de urgência, a Apelada alega que, no dia 10 de novembro de 2015, após sair de um jantar na Hippo Pizza – localizada na avenida Rondon Pacheco – por volta das 22 horas, quando trafegava pela avenida Professora Minervina Cândida de Oliveira, rumo a sua residência, a mesma teve seu veiculo atingido pelo Apelante, o que resultou em perda total de seu automóvel, e em virtude do referido acidente, a mesma teve cortes faciais e fraturou a perna, o que lhe obrigou a submeter-se a uma cirurgia em caráter de urgência;
A Apelada declara também que, seus pais tentaram realizar um acordo com o Apelante, porém sem êxito, e que o mesmo não prestou qualquer auxílio a ela, que ficou muito abalada em decorrência do acidente. Desta feita, a mesma recorreu ao Judiciário para requerer o ressarcimento a título de danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
A referida decisão apelada deferiu o pedido de ressarcimento por danos morais, no valor supra especificado. Data vênia, deve ser reformada pelo Egrégio Tribunal.
Cumpre elucidar que o que de fato ocorreu foi que o Apelante se colocou à disposição da Apelada e sua família para combinarem extrajudicialmente a melhor forma de resolverem a demanda. Para tal, o mesmo informou o número de seu telefone celular, na tentativa de fazer um acordo, o que não foi possível, uma vez que o valor exigido pela Apelante é exorbitante e ultrapassa os danos realmente causados.
Ademais, o Apelante prestou assistência à Apelada no local do acidente, acompanhando-a até o momento de sua remoção por paramédios até o hospital, além de procurar, com frequência, notícias sobre o estado de saúde da mesma.
Desta feita, o Apelante não concorda com o deferimento do pedido de ressarcimentos a título de danos morais. Ademais, o mesmo acredita que o valor fixado para o pedido em tela excede muito o geralmente arbitrado.
II- DA TEMPESTIVIDADE
A presente ação é cabível, no que tange à tempestividade, conforme dispõe o art. 1003, §5°, do CPC/15:
Art.1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
III- DO DIREITO
O presente recurso é cabível ao caso ora analisado, consoante aduz o artigo 1.009, caput, do Novo CPC:
Art.1.009. Da sentença cabe apelação.
IV- DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA
A decisão ora apelada, que julgou procedente o pedido de ressarcimento a título de danos morais em R$20.000,00, fundamentou-se no sofrimento experimentado pela Apelada em razão do acidente.
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