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Por:   •  23/3/2015  •  1.300 Palavras (6 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __

Rebeca dos Santos, brasileira, do lar, solteira, portadora da carteira de identidade nº XXXXXX, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na rua Azul, bairro Amarelo, número 32, por sua advogada devidamente constituída pelo instrumento de mandato em anexo, nos termos do artigo 39 do Código de Processo Civil (documento 1), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1768 do Código Civil, combinado com o art. 1177 do Código de Processo Civil, e seguintes, propor a presente:

AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de Roberto dos Santos, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº XXXX, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXXX, residente e domiciliado na rua Azul, bairro Amarelo, número 32, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1- DOS FATOS.

De acordo com a documentação anexada nos autos, o interditando que atualmente possui setenta anos de idade é portador de síndrome demencial, ou seja, Alzheimer ( CID:G.30.1). Sendo assim, não possui discernimento para prática dos atos da vida civil.

Ante esse déficit intelectual duradouro, o interditando é casado, conforme certidão em anexo, e possui dois filhos, todos maiores de idade, como demonstra documento anexado.

E ainda possui um bem imóvel, onde habita com sua esposa e filha, além de outro bem móvel, conforme documentos.

A requerente, filha do Interditando, tem trinta e oito anos de idade, é solteira e hoje em dia não desempenha nenhuma profissão, dedicando-se inteiramente a cuidar do pai, tratando da sua higiene pessoal, alimentação, acompanhando-o nos lugares para onde precisa se deslocar, enfim, de modo que se apresenta como sendo pessoa apta a exercer o munus da curatela.

O interditando é casado, como já mencionado, e, além da requerente, tem mais um filho, sendo que ele já constituiu família, e por não ter condição de cuidar do pai, acorda com a vontade da requerente, ora formulada, conforme declaração anexa. A esposa do Interditando, atualmente com sessenta e oito anos de idade, já não tem condições corporais para cuidar dele, além das dificuldades do estado de saúde instável, motivo pelo qual também anui com a pretensão da requerente, conforme declaração anexa.

Ressalta-se ainda, o fato do interditando ser aposentado perante o INSS, com o valor do benefício sendo depositado mensalmente em sua conta corrente, entretanto, o recebimento desse valor exige uma série de formalidades perante a instituição financeira, em face das quais o Interditando não mais possui condições de atender. Portanto, vê-se a importância do reconhecimento da medida pleiteada através da presente ação, sob pena do interditando ser prejudicado futuramente.

2- DO DIREITO.

O artigo 1º do Código Civil estatui que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.

É cediço que a personalidade tem a sua medida na capacidade de fato ou de exercício, que, conforme Maria Helena Diniz:

é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.(Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva)

Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Logo, segundo Maria Helena Diniz , a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a de assistência para os relativamente incapazes.

Posto isso, conforme o caso exposto, o interditando devido ao seu estado de saúde, o qual já restou suficientemente identificado na exposição fática acima apresentada, tem-se que o Interditando se encontra completamente incapaz de gerir, por si só, os atos de sua vida civil; sendo, por conseguinte, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, nos precisos termos do ARTIGO 3º, INCISO II, do Código Civil.

A manifesta incapacidade do interditando para atuar na vida civil o torna sujeito à curatela, conforme preceitua o artigo 1.767 do Código Civil.

A medida é imposta através do processo de interdição, a ser promovido pelos legitimados previstos no artigo 1.768 do Código Civil.

E ainda, ressalta-se o entendimento dos Tribunais, sic:

AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INTERDITANDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. MODALIDADE ESPECIAL DE CURATELA. Sendo o interditando portador de doença neurológica que ocasiona diminuição de força nos membros inferiores, CID G. 62.9, o que o impede de se locomover, é o caso de aplicação da curatela prevista no inc. I do art. 1.767 do Código Civil. RECURSO PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70018124693, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do

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