PEÇA PROCESSUAL
Artigo: PEÇA PROCESSUAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jonastesao • 30/11/2014 • 584 Palavras (3 Páginas) • 248 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO.
Proc. nº ...
FABRICIO MALTA, (qualificação), por seu advogado que esta subscreve (procuração anexo 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento no artigo 316 do Pátrio Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
1. DOS FATOS
Consta nos autos que requerente foi preso em flagrante, pela prática delituosa do crime previsto no artigo 157 do Código Penal, tipificado como Roubo.
Descreve ainda, que o crime foi praticado sob simulação, ou seja, o requerente simulou estar armado, e que teria resultado na subtração de 1 (um) relógio e 1 (uma) carteira da vítima, sendo posteriormente ao fato, detido por policiais militares.
2. DA PRISÃO PREVENTIVA
A respeitável decisão deste douto juízo para a decretação da prisão preventiva fundou-se, na prática delituosa, na ausência de comprovação da ocupação licita e residência fixa do requerente.
3. DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Não há motivos para que prospere a manutenção da prisão preventiva do requerente, haja vista, os documentos comprobatórios (anexo 2), que o requerente é possuidor de ocupação licita e reside fixamente no distrito da imputação criminosa.
4. DO DIREITO
De fato, não há motivos para a subsistência da prisão preventiva, pois de forma alguma, o requerente pretende reiterar neste, ou em outras práticas delituosa, tão somente declinou-se a está, devido ao estado de abstinência química, cuja qual, faz tratamento.
Como bem exporá os documentos comprobatórios, o requerente não obstará qualquer regra prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, senão vejamos:
4.1 Garantia da Ordem Publica e Financeira
Neste quesito, podemos afirmar que não haverá um afrontamento por parte do requerente, pois este é pessoa de bem, trabalhador, e, a sua conduta delitiva, ocorreu tão somente neste fato, não havendo nenhuma imputação anterior.
Cumpre afirmar ainda, que a prisão em nosso ordenamento jurídico, é medida de exceção e tão somente deve ser aplicada em casos extremos, comprovada sua necessidade, e a regra é o acusado defender-se em liberdade.
4..1.2 Conveniência da Instrução Criminal
A este sentido, não é de interesse do requerente, dificultar ou protelar o andamento da investigação criminal, pois se dispõe a colaborar na busca da verdade real e responder os atos a ele imputados.
4.1.3 Aplicação da Lei Penal
A aplicabilidade da lei penal, não pode prosperar sob tal argumento, posto que o requerente, possui residência fixa e ocupação licita, podendo a qualquer momento comparecer a todos os atos processuais.
Ainda nesta seara,
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