PEÇA PROCESSUAL
Artigos Científicos: PEÇA PROCESSUAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: AMANDAP02 • 17/9/2013 • 1.753 Palavras (8 Páginas) • 369 Visualizações
PRÁTICA SIMULADA I (CÍVEL)
Aula 05
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS.
Ana, brasileira, modelo profissional, inscrita no CPF...., portadora da carteira de identidade nº....., expedida por...., residente na Rua (endereço completo), vem representada por sua advogada, com endereço profissional na Rua (endereço completo), Manaus, propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Pelo rito ordinário em face de BRASIL CONNECTION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº ......, com sede na Rua (endereço completo), Curitiba/PR, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora viajou para São Paulo, para o casamento de sua filha, onde procurou os serviços do João Macedo, dono do salão de beleza “Hair”, sediado na cidade, para lavar, pintar e realizar um penteado em seus cabelos, pela prestação de serviço foi cobrada a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ocorre que após lavar os cabelos da autora, o cabeleireiro aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, produto importado pela empresa ré, e meia hora após a aplicação a autora sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico hospitalar no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), bem como dois dias de repouso absoluto que impossibilitou a ida ao casamento de sua filha.
A autora perdeu grande parte de seu cabelo, e ainda permaneceu com manchas no rosto por dois meses, perdendo um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada pelo valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Posteriormente constatou-se que a tintura utilizada continha substancias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas, tendo em vista que a empresa fabricante já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.
Diante disso, a autora teve um prejuízo imediato de R$ 51.500,00 (cinqüenta e um mil e quinhentos reais).
DOS FUNDAMENTOS
I-DO DIREITO DA RELAÇÃO DE CONSUMO
No caso em tela há uma relação de consumo entre as partes, onde fica evidentemente claro que a ré, poderia ter evitado que tal fato ocorresse, tendo em vista a condenação da empresa fabricante, o que provavelmente era de ciência da importadora, ainda cabe ressaltar que os réus que atuam como fornecedores de produto, encaixam-se perfeitamente no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 8078/90, qual seja o Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
II -DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
É direito básico do consumidor a reparação por danos sofridos devido a vícios de produto ou de serviços, conforme disposto no inciso VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Nas relações de consumo a responsabilidade dos fornecedores por qualquer vício é solidária, visando uma maior proteção ao consumidor. Assim, no caso, a importadora Brasil Connection Ltda irá responder solidariamente por estar atuando como fornecedor de produtos, com fulcro no artigo 18 do CDC, vejamos:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
III -DAS INDENIZAÇÕES DOS DANOS
Os danos que podem ser indenizados são os danos materiais, morais e estéticos e quanto à possibilidade de cumulação dos pedidos desses danos, o STJ se pronuncia a respeito em suas súmulas 37 e 387, como vemos:
STJ Súmula nº 37 - 12/03/1992 - DJ 17.03.1992
Indenizações - Danos - Material e Moral - Mesmo Fato - Cumulação
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
STJ Súmula nº 387 - 26/08/2009 - DJe 01/09/2009
Licitude - Cumulação - Indenizações de Dano Estético e Dano Moral
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
DO DANO MORAL
Dano moral, para o Professor Yussef Said Cahali,
"é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral(honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (in Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998, 2ª edição, p. 17).
Assim temos respaldado o interesse da requerente em propor o ressarcimento de tais danos, visto que o vício do produto a afetou, além de fisicamente, psicologicamente, já que não pôde comparecer ao casamento de sua filha e por ter tido sua aparência prejudicada e essa ser essencial à sua profissão.
É entendimento jurisprudencial sobre a matéria:
EMENTA: INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. VÍCIO DE SERVIÇO. ALISAMENTO CAPILAR. QUEDA ACENTUADA DOS CABELOS. DEVER DE REEMBOLSO CONFIGURADO. DANO MORAL OCORRENTE. AUTORA QUE FICOU PARCIALMENTE CALVA. QUANTUM MANTIDO.1. Dispensável, na espécie, a prova pericial, pois o evento danoso ocorreu há
...