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PIS COFINS

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Por:   •  15/11/2013  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  671 Visualizações

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• PIS E COFINS

Pis: Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A princípio, sua finalidade era de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social.

Os contribuintes da COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional

Já os contribuintes do PIS são as pessoas jurídicas também de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional .

• REGIME DE APURAÇÃO

Atualmente, o PIS e a COFINS, vigoram em dois regimes:

REGIME CUMULATIVO – A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos.

REGIME NÃO CUMULATIVO - É permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica.

As duas contribuições, apesar de originarem-se de diferentes legislações, têm uma relativa semelhança na base de cálculo, pois em sua formação devem ser somadas todas as receitas auferidas, com as exceções e exclusões previstas em lei.

O Conceito de não-cumulatividade é o princípio constitucional que garante ao contribuinte o direito de compensar O PIS e a COFINS.

• COMPENSAÇÃO

O Art. 12 da IN nº 900/2008, prevê que os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros títulos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.

Mas essa decisão contraria inclusive decisões anteriores da Receita Federal, como é o caso da Solução de Divergência Cosit nº 8/2007, onde era previsto que os valores correspondentes ao PIS/COFINS retidos na fonte somente podem ser utilizados como deduções do que for devido da mesma contribuição.

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