Pis Cofins
Artigos Científicos: Pis Cofins. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: xpdd • 2/10/2013 • 288 Palavras (2 Páginas) • 663 Visualizações
O PIS e COFINS são contribuições sociais e incidem sobra a importação, sua base legal está nos artigos 149, § 2º, inciso II, e o artigo 195, inciso IV, ambos da CF.
A competência para a instituição destas contribuições sociais é exclusiva da União, nos termos do art. 149, caput, da CF.
O art. 3º, incisos I e II, da Lei nº. 10.865, prescreve que o fato gerador do tributo, ou seja, o critério material, “é a entrada de bens estrangeiros no território nacional ou o pagamento, o credito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado”.
O art.7º, incisos I e II, da mesma Lei, dispõe sobre a base de calculo do PIS e a da COFINS incidentes sobre a operação de Importação no seguintes termos:
Art. 7º. A base de cálculo será:
I - o valor aduaneiro, assim entendido, para os efeitos desta Lei, o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; ou
II - o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza - ISS e do valor das próprias contribuições, na hipótese do inciso II do caput do art. 3º desta Lei.
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