PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Casos: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilaenfermagem • 8/11/2013 • 604 Palavras (3 Páginas) • 317 Visualizações
RESUMO AULA 1 LEGISLAÇAO TRIBUTARIA
O PAPEL DO ESTADO EM UMA SOCIEDADE SÃO CLASSIFICADAS EM INDIVIDUAIS E COLETIVAS.
A SOCIEDADE BUSCA A CRIAÇAO DE CONDIÇOES QUE PERMITAM CADA INDIVIDUO E A CADA GRUPO SOCIAL, ATINGIR OS SEUS PROPRIOS FINS PARTICULARES.
RECEITAS PUBLICAS: TODO INGRESSO DE RECURSOS FINANCEIROS AOS COFRES PUBLICOS COM A FINALIDADE DE CUSTEAR AS DESPESAS PUBLICAS. A FONTE DA RECEITA PUBLICA DEPENDE DO MEIO QUE O ESTADO UTILIZA PARA OBTE-LA.
São classificadas como : Patrimoniais, Crediticias, Tributarias.
TRIBUTOS: É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa publica. O termo pecuniário encontrado no artigo 3 tem o significado de meio circulante ( moeda). Assim, entendemos que tributo é uma espécie de prestaçap que se paga pelo emprego de dinheiro.
Caracteristicas : Compulsoriedade, mensurabilidade econômica, caráter não punitivo, legalidade, não discricionariedade na cobrança.
A expressão tributo é um gênero, que tem como espécies: Impostos, Taxas, Contribuiçoes de melhoria, Contribuiçoes.
Direito Tributario : é disciplina do Direito cujo objeto soa as regras jurídicas que regulamentam, o poder de tributar, as limitações do poder de tributar, a repartição dos correspondentes receitas, permite a cobrança de tributos pelo Estado em face dos particulares.
Competência Tributaria: É a atribuição conferida por lei para que seja exercida uma espécie de poder estatal.
Limitaçoes: ao poder de tributar, respeito às normas gerais do Direito Tributario (CTN), Indelegabilidade das competências.
Sistema legal: possui dois tipos de normas, aquelas que tem pro objeto reger a hipótese para a qual foi elaborada e aquelas que funcionam como princípios.
Extrafiscalidade: a utilização da tributação para estimular ou inibir certas praticas ou condutas do mercado ( da economia).
Imunidade: é a impossibilidade de incidência, por força constitucional contra as pessoas de direito publico com competência tributaria.
Insençao: não ocorre por força da Cosntituiçao Federal, mas por uma lei especifica que impede a constituição do credito tributário.
A não incidência: consiste na inexistência de uma lei descrevendo um comportamento dado como gerador da obrigação de pagar tributo.
AULA 2 ESPECIES TRIBUTARIAS
São espécies de tributo: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, constribuiçoes sociais.
Imposto: é um tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder publico em relação ao contribuinte.
Características: não afetação: sera aplicado para o custeio da administração, não vinculativo, independe de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte.
Classificaçao dos impostos: DIRETOS E INDIRETOS.
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