PMA Saude Publica
Artigo: PMA Saude Publica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jamilleg • 21/11/2013 • 2.477 Palavras (10 Páginas) • 361 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO DA DISTANCIA
CURSO: TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA - PÓLO JUAZEIRO-BA
JAMILLE GRAZIELLA CARVALHO DE SOUZA – RA 388148
MARIELTON RODRIGUES DE SOUZA – RA 350523
NEUZA NUNES DE ARAUJO DE QUEIROZ – RA 370689
GESTÃO URBANA E DE SERVIÇOS PUBLICOS
JUAZEIRO BAHIA
2013
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO DA DISTANCIA
CURSO: TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA- PÓLO JUAZEIRO-BA
JAMILLE GRAZIELLA CARVALHO DE SOUZA – RA 388148
MARIELTON RODRIGUES DE SOUZA – RA 350523
NEUZA NUNES DE ARAUJO DE QUEIROZ – RA 370689
GESTÃO URBANA E DE SERVIÇOS PUBLICOS
Atividade Prática Supervisionada apresentada ao curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública da Universidade Anhanguera UNIDERP, como requisito para avaliação da Disciplina Licitações, Contratos e Convênios, ata obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.
Orientador (a): Profa. Ma. Rosimeire Farias
JUAZEIRO BAHIA
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
DIREITOS DO CIDADÃO 12
REFERÊNCIAS 13
INTRODUÇÃO
Este trabalho aborda o direito que todo o cidadão tem a saúde publica no Brasil, desde a assistência medica a aquisição gratuita de medicamentos, isso devidamente assegurado pela Constituição Federal de 1988, que garantiu aos cidadãos brasileiros o seu acesso de
maneira universal e igualitária, preocupou-se em estudar acerca dos problemas que a sociedade vem enfrentando para conseguir a real concretização desse direito. Porem mais de duas décadas já se passou e muita coisa ainda não foi feita, conforme rege a Constituição Federal de 1988.
Em contraponto, está a dificuldade que o estado e o município tem de arcar com todas as problemáticas estabelecidas pelo poder judiciário. O Estado tem o compromisso de prover todas as necessidades da coletividade nas áreas da educação, saúde, segurança pública, ou qualquer outra área relacionada a direitos fundamentais e ligada ao princípio do mínimo existencial, ele nem sempre possui recursos financeiros suficientes para cumprir com seu dever de efetivação desses direitos. Dessa forma, o Estado, cada vez mais, vem se baseando no princípio da reserva do possível para justificar as limitações de políticas públicas e a impossibilidade de atendimento das decisões judiciais que lhe são impostas, ainda que, coloque em discussão a garantia de efetivação de um direito relacionado diretamente à dignidade da pessoa humana.
SAÚDE PÚBLICA
Entende-se por sistema de saúde o conjunto de entidades encarregadas das intervenções na sociedade que têm como principal propósito a saúde. Os sistemas de saúde são o reflexo de importantes valores sociais que também se expressam nos limites jurídicos e institucionais nos quais se enquadra a formulação das políticas de saúde. Uma decisão adotada pelo Congresso Nacional, em 1988, na chamada Constituição cidadã, de considerar a Saúde como um “Direito de Cidadania e um dever do Estado”. Nesse sentido, o SUS é um projeto que assume e consagra os princípios da universalidade, Equidade e Integralidade da atenção à saúde da população brasileira.
No que se refere ao Principio da Universalidade, considera a saúde como um “direito de todos e dever do Estado”. Dessa forma, o direito à saúde se coloca como um direito fundamental de todo e qualquer cidadão, e não pode ser retirada da Constituição em nenhuma hipótese, por constituir um direito e garantia individual, conforme a Seção.
Já o Principio Integralidade, confere ao Estado o dever do “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” em relação ao acesso que todo e qualquer cidadão tem direito. Por isso, o Estado deve estabelecer um conjunto de ações que vão desde a prevenção à assistência curativa, nos mais diversos níveis de complexidade, como forma de efetivar e garantir o postulado da saúde. Percebe-se, porém, que o texto constitucional dá ênfase às atividades preventivas, que, naturalmente, ao serem realizadas com eficiência, reduzem os gastos com as atividades assistenciais posteriores.
E o Principio da Equidade por sua vez, refere que todos devem ter acesso aos serviços de forma igualitária, não podendo haver distinções, por exemplo, de classe, de raça, de cor, de posição social ou de renda, nas ações e serviços prestados pelo sistema.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. artigo 196 da Constituição Federal (1988)
Esse artigo refere-se, além da ideia central do direito à saúde como direito de cidadania, inerente a todos aqueles que sejam brasileiros, a noção de que cabe ao Estado a responsabilidade por promover a saúde, proteger o cidadão contra os riscos a que ele se expõe e assegurar a assistência em caso de doença ou outro agravo pertinente à saúde. Temos ainda,
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