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Por:   •  21/3/2015  •  3.135 Palavras (13 Páginas)  •  461 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 3

2 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA) ............................................. 4

2.1. FUNDAMENTOS LEGAIS ............................................................................................ 4

2.2 PRINCÍPIOS ..................................................................................................................... 4

2.3. OBJETIVOS .................................................................................................................... 4

2.4 SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA) ...................................... 5

2.5 INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE .................... 6

2.6 BENEFÍCIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE ............................ 7

2.7 ASPECTOS NEGATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE ...... 8

3. CONCLUSÃO ..................................................................................................................... 10

4. PERGUNTAS SOBRE OS DEMAIS TEMAS ................................................................ 11

5. REFERENCIAS ............................................................................................................... 155

3

1 INTRODUÇÃO

De acordo com Brasil (2012) o art. 3º, inciso I da Lei n.º 6.938/81, o meio ambiente é

o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica,

que permite,abriga e rege a vida em todas as suas formas.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXII, determina que o Meio

Ambiente é um direito fundamental. O legislador concebeu definir o Meio Ambiente como

bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

Ressalta-se que a existência da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é

anterior à Constituição Federal de 1988. O acolhimento desta política já existente fez com que

todos os seus preceitos fossem elevados a nível Constitucional, tornando o elenco de assunto

relacionados ao Meio Ambiente de competência material da Administração Pública em todos

os seus níveis.

O presente estudo visa analisar esta política com suas características, pontos fortes e

pontos fracos.

4

2 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA)

2.1. FUNDAMENTOS LEGAIS

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) vem disciplinada pela Lei n.º 6.938,

de 31 de agosto de 1981 e foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo

regulamentada pelo Decreto Federal nº 88.351, de junho de 1983, o qual foi posteriormente

revogado e substituído pelo Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990.

Na Constituição Federal de 1988, a Lei nº 6.938/81 encontra seus fundamentos no

artigo 23, incisos VI e VII e no artigo 225.

Além de estabelecer a PNMA, seus fins e mecanismos, a Lei nº 6.938/81 constitui o

Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.

.

2.2 PRINCÍPIOS

As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e planos destinados a

orientar os entes públicos da federação, em conformidade com seus princípios.

Os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente estão previstos nos incisos da

art. 2º da referida lei.

I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio

ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido,

tendo em vista o uso coletivo;

II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso nacional e

a proteção dos recursos ambientais;

VII – recuperação de áreas degradadas;

VIII – proteção de áreas ameaçadas de degradação;

IX – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da

comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio

ambiente.

2.3. OBJETIVOS

O objetivo geral da PNMA é o estabelecimento de padrões que tornem possível o

desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao

meio ambiente uma maior proteção.

5

Dentre as regulações contidas na Lei n.º 6.938/81, em seu artigo 4º estão descritos os

objetivos

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