PNMA
Dissertações: PNMA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Erliane • 21/3/2015 • 3.135 Palavras (13 Páginas) • 457 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 3
2 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA) ............................................. 4
2.1. FUNDAMENTOS LEGAIS ............................................................................................ 4
2.2 PRINCÍPIOS ..................................................................................................................... 4
2.3. OBJETIVOS .................................................................................................................... 4
2.4 SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA) ...................................... 5
2.5 INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE .................... 6
2.6 BENEFÍCIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE ............................ 7
2.7 ASPECTOS NEGATIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE ...... 8
3. CONCLUSÃO ..................................................................................................................... 10
4. PERGUNTAS SOBRE OS DEMAIS TEMAS ................................................................ 11
5. REFERENCIAS ............................................................................................................... 155
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1 INTRODUÇÃO
De acordo com Brasil (2012) o art. 3º, inciso I da Lei n.º 6.938/81, o meio ambiente é
o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica,
que permite,abriga e rege a vida em todas as suas formas.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXII, determina que o Meio
Ambiente é um direito fundamental. O legislador concebeu definir o Meio Ambiente como
bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
Ressalta-se que a existência da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é
anterior à Constituição Federal de 1988. O acolhimento desta política já existente fez com que
todos os seus preceitos fossem elevados a nível Constitucional, tornando o elenco de assunto
relacionados ao Meio Ambiente de competência material da Administração Pública em todos
os seus níveis.
O presente estudo visa analisar esta política com suas características, pontos fortes e
pontos fracos.
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2 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA)
2.1. FUNDAMENTOS LEGAIS
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) vem disciplinada pela Lei n.º 6.938,
de 31 de agosto de 1981 e foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo
regulamentada pelo Decreto Federal nº 88.351, de junho de 1983, o qual foi posteriormente
revogado e substituído pelo Decreto Federal nº 99.274, de 6 de junho de 1990.
Na Constituição Federal de 1988, a Lei nº 6.938/81 encontra seus fundamentos no
artigo 23, incisos VI e VII e no artigo 225.
Além de estabelecer a PNMA, seus fins e mecanismos, a Lei nº 6.938/81 constitui o
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
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2.2 PRINCÍPIOS
As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e planos destinados a
orientar os entes públicos da federação, em conformidade com seus princípios.
Os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente estão previstos nos incisos da
art. 2º da referida lei.
I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio
ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo;
II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso nacional e
a proteção dos recursos ambientais;
VII – recuperação de áreas degradadas;
VIII – proteção de áreas ameaçadas de degradação;
IX – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da
comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio
ambiente.
2.3. OBJETIVOS
O objetivo geral da PNMA é o estabelecimento de padrões que tornem possível o
desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao
meio ambiente uma maior proteção.
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Dentre as regulações contidas na Lei n.º 6.938/81, em seu artigo 4º estão descritos os
objetivos
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