POLUIÇÃO SONORA NA ESCOLA: O quanto o problema sonoro ou a utilização de equipamentos sonoros afetam o processo educativo
Por: isbarrola • 25/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.693 Palavras (11 Páginas) • 609 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA NACIONAL ESCOLA DE GESTORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
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POLUIÇÃO SONORA NA ESCOLA: o quanto o problema sonoro ou a utilização de equipamentos sonoros afetam o processo educativo
URUGUAIANA
2013
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POLUIÇÃO SONORA NA ESCOLA: o quanto o problema sonoro ou a utilização de equipamentos sonoros afetam o processo educativo
Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Gestão Escolar, do Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica, apresentado á Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, Programa de Pós Graduação em Educação, como requisito para a obtenção do título de Especialista em Gestão Escolar.
Professor (a): Antonio Falceta
URUGUAIANA
2013
RESUMO
O presente trabalho aborda a importância da audição na vida do ser humano e as influências no ambiente escolar. O relatório buscou coletar dado junto a alunos, professores e comunidade escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Embaixador João Baptista Lusardo, Uruguaiana - RS quais ruídos são identificados no cotidiano escolar e dentre estes, o fracasso no aprendizado. Busca também levar ao conhecimento dos mesmos sobre poluição sonora, problemas da audição, uso de Mp3 e correlatos. Através de orientação os alunos foram incentivados a desenvolver atividades diversas, como caminhadas na comunidade, aplicação de questionários, confecção de cartazes, buscando uma melhor compreensão da problemática e possível mudança de hábitos em relação ao uso adequado dos aparelhos no meio escolar.
Palavras – chave: Poluição sonora. Comunidade Escolar. Aprendizagem
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
A escola está localizada no meio urbano, e pertence a esfera estadual, Escola Estadual de Ensino Médio Embaixador João Baptista Lusardo[a], funciona em turno integral para as séries iniciais do Ensino Fundamental e no Ensino Regular diurno (700 alunos), as séries Finais do Ensino Fundamental e o Médio (360 alunos). No noturno funciona a EJA Fundamental e Médio e o Médio Regular (440 alunos) num total de 1500 alunos.
Através deste relatório busca-se modificar alguns hábitos sociais tais como não gritar nos corredores da escola, não arrastar as classes, não assobiar, deixar os celulares no silencioso, não escutar as caixas portáteis na sala de aula, somente no recreio e na comunidade conscientização de que o som baixo conserva a amizade entre vizinhos.
Como objetivo geral despertar nos alunos na comunidade escolar o benefício de uma vida sadia, através da educação sonora, também contribuir para a melhoria da assimilação dos conteúdos com a percepção dos sons agradáveis e desagradáveis dentro do ambiente buscando a reflexão sobre a necessidade da preservação do meio para a comunidade possuir um ambiente saudável, garantindo a qualidade de vida.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
O trabalho em questão se torna mais amplo devido a evolução da tecnologia, produção de equipamentos que atualmente passou a ser um hábito constante entre todos em uma sociedade, despertando problemas de audição e déficit de aprendizagem.
O uso de MP3 e correlatos atingem os adolescentes de todas as camadas sociais. A maneira de ouvir música pelos jovens, crianças e adultos, muitas vezes extrapola um limite aceitável. Os sons excessivos podem lesionar a cóclea, que é órgão do ouvido interno. Essa lesão é até hoje irreversível, pois causa desorganização nos neurônios que transmitem a informação auditiva ao cérebro, gerando zumbido (PEREIRA, Jornal de Londrina, 28 abr. 2008).
A poluição sonora que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS, 1980) é a terceira mais grave forma de poluição, só perdendo para a poluição do ar e da água, vem se agravando,reduzindo cada vez mais a qualidade de vida, sendo um problema não só das grandes cidades, mas de pequenas aglomerações urbanas.
À advertência lançada por Schafer (op. cit, p. 148) representa um convite não só aos seus alunos, mas também aos cidadãos do mundo preocupados com a degradação sonora que o meio ambiente vem sofrendo:
Caros Alunos: É hora de se familiarizarem com uma nova disciplina: Acústica Forense, o estudo do crescente número de casos de perdas por ruído e danos auditivos que são levados aos tribunais. Seu velho mestre espera que vocês possam também interessar-se em aprender sobre o trabalho de sua sociedade local para a redução do ruído, ou, se sua comunidade ainda não possui uma, que vocês mesmos possam formar tal sociedade.
Acreditamos que o nosso trabalho “A Poluição Sonora: Efeitos sobre o professor e o aluno” representa uma resposta ao convite formulado por Schafer e através dele queremos não só oferecer a nossa parcela de contribuição, por mínima que seja, mas também mobilizar outros profissionais além dos educadores a se engajarem em atividades que venham colaborar na superação dos problemas causados pelo excesso de ruído, apesar de reconhecermos que este já esta sendo alvo de preocupação por parte das autoridades públicas nacionais merecendo uma extensa legislação a respeito, destacando-se:
- Constituição Federal:
- Artigo 23, inciso VI;
- Artigo 30, inciso VIII;
- Artigo 37, "caput";
- Artigo 170, incisos III, V e VI;
- Artigo 225, caput e seus parágrafos, em especial o 1º, nsº IV e V e 3º;
No Brasil as demandas oriundas de conflitos por uso de equipamentos sonoros vêm crescendo assustadoramente e o Poder Judiciário tem efetivado a prestação jurisdicional para restabelecer o equilíbrio rompido. Porém, essa prestação jurisdicional atinge parcela pequena dos problemas existentes, as demandas são maiores, os conflitos aumentam e às vezes descambam para as agressões físicas, engrossando as estatísticas da violência no País.
A primeira observação diz respeito a responsabilidade penal da perturbação do sossego alheio. A Lei das Contravenções Penais no art. 42 tipifica a conduta de atentar contra o sossego de outrem. Então inicialmente fica esclarecida que existe no ordenamento penal brasileiro uma repressão a conduta de perturbar o descanso alheio. Levando de imediato o observador a entender que o abuso com equipamentos reprodutores de som também é um caso de polícia.
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