P.OP. Dispensação De Antibióticos
Pesquisas Acadêmicas: P.OP. Dispensação De Antibióticos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: caiquecoimbra • 28/7/2014 • 528 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Dispensação de Antibióticos
OBJETIVOS
Padronizar os procedimentos para a dispensação de medicamentos da RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 - controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
PROCEDIMENTO
- Receber a prescrição médica do cliente (receita) - A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específico.
- A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial e não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.
- Verificar legibilidade e ausência de rasuras e emendas.
- Verificar identificação do usuário.
- Identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade.
- Modo de usar ou posologia.
- Duração do tratamento: Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
- Local e data da emissão: A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
- Assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional.
- Localizar o produto no estoque.
- Realizar inspeção visual para verificar a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem.
- Fornecer sempre, em relação a qualquer produto, as informações acerca do uso correto e seguro, assim como orientações sobre as condições ideais de armazenamento.
- Atender, em relação à quantidade, essencialmente ao tratamento prescrito.
- Carimbar com o carimbo da farmácia o verso da 2ª via da receita e preencher com os dados do medicamento e do comprador.
- Registrar nas duas vias da receita a data da dispensação, a quantidade aviada do antimicrobiano, o número do lote do medicamento dispensado.
- Farmacêutico responsável pelo atendimento, rubrica no verso da receita, atestando o atendimento.
- Registrar a venda do produto para controle estatístico do estoque e previsão do consumo.
- Embalar de acordo e entregar o produto ao cliente.
- Devolver a primeira via da receita ao cliente e guardar a segunda via no armário destinado aos medicamentos de venda com retenção de receita médica, na pasta de receitas de Antimicrobianos.
- Realizar as movimentações desta classe de medicamentos no SNGP.
LISTA DE ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA
(NÃO SE APLICA AOS ANTIMICROBIANOS DE USO EXCLUSIVO HOSPITALAR)
1. Ácido clavulânico
2. Ácido fusídico
3. Ácido nalidíxico
4. Ácido oxolínico
5. Ácido pipemídico
6. Amicacina
7. Amoxicilina
8. Ampicilina
9. Axetilcefuroxima
10. Azitromicina
11. Aztreonam
12. Bacitracina
13. Brodimoprima
14. Capreomicina
15. Carbenicilina
16. Cefaclor
17. Cefadroxil
18. Cefalexina
19. Cefalotina
20. Cefazolina
21. Cefepima
22. Cefodizima
23. Cefoperazona
24. Cefotaxima
25. Cefoxitina
26. Cefpodoxima
27. Cefpiroma
28. Cefprozil
29. Ceftadizima
30. Ceftriaxona
31. Cefuroxima
32. Ciprofloxacina
33. Claritromicina
34. Clindamicina
35. Clofazimina
36. Cloranfenicol
37. Cloxacilina
38. Daptomicina
39. Dapsona
40. Dicloxacilina
41. Difenilsulfona
42. Diidroestreptomicina
43. Diritromicina
44. Doripenem
45. Doxiciclina
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