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PPRA e Os acidentes de trabalho

Por:   •  22/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  488 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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 “Reflexos de um PPRA na estatística de acidentes do trabalho e na produtividade de uma indústria.”

  Para conservar o desenvolvimento em uma empresa, é necessário que o empregador se disponha a manter o bem-estar do trabalhador através de normas promovidas pelo PPRA (Programa de Prevenções de Riscos Ambientais) com o objetivo de evitar riscos que venham a ocorrer nos ambientes de desempenho do trabalho. Esse programa deve ser instituído visando à ascensão e melhoria do local em que o indivíduo desenvolve suas tarefas.
[pic 1]  Observando a tabela, é notável os inúmeros acidentes de trabalho ocorrentes no Brasil. Conforme informações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) acontecem em todo ano 270 milhões de incidentes de trabalho no mundo todo, sendo do Brasil, cerca de 1,3 milhões de casos; provocados por meio da inadimplência de normas de saúde e segurança no trabalho, e às indevidas condições dos ambientes de trabalho. Os riscos são evidentes, objetos tóxicos, utensílios arriscados, microorganismos nocivos; esses e outros aspectos devem ser observados na tentativa de evitar prejudicar a saúde do empregado.

  Para reverter esse quadro, toda e qualquer empresa que tem seus funcionários conduzidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve se conscientizar em preservar a saúde e a segurança de seus empregados; promovendo assim a saúde coletiva e a prevenção de riscos para o trabalhador. O Programa de Prevenções de Riscos Ambientais surge para elaborar artifícios que visem analisar e controlar as negligências ambientais, a responsabilidade de programar o PPRA é de responsabilidade do empregador, mas para que se desenvolvam métodos eficazes, é preciso à participação dos empregados seguindo as orientações recebidas em capacitações, informando ao empregador ocorrências que em sua opinião possam trazer riscos à saúde coletiva dos trabalhadores, utilizando corretamente os EPIs, entre outras participações. Além disso, a empresa pode contar com a participação de um profissional Técnico em Segurança do Trabalho, o qual é legitimamente licenciado para desenvolver o programa, já que o mesmo é apto para lidar com acidentes de trabalho, tendo em vista seu conhecimento sobre as causas e as conseqüências dos acidentes. Em conjunto com o PPRA pode-se associar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) o qual foca na precaução e no diagnóstico de doenças promovida pelas más condições do local de trabalho, cuidando da saúde do trabalhador, o deixando apto e livre de incômodos durante o desenvolvimento de suas tarefas no trabalho. Uma empresa que visa à qualidade de vida e saúde do trabalhador e um bom desenvolvimento de sua instituição, se empenha e junto ao PPRA e o PCMSO, garante a segurança e a preservação do ambiente de trabalho estimulando o crescimento da empresa de forma adequada e saudável.

                                   [pic 2]

FONTES

http://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2014/06/ppra-e-pcmso-qual-diferenca.html

http://www.saudeevida.com.br/voce-sabe-o-que-e-ppra-e-pcmso/

http://www.cliniseg.com.br/conteudos/conteudo/3488

ANEXOS

http://www.protecao.com.br/upload/protecao_noticia/file5743.jpg

http://www.sindicamceara.org.br/images/chega_-__-_Chinelato.jpg

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