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PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA

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Por:   •  27/5/2014  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  276 Visualizações

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Questão n.1)

(OAB EXAME UNIFICADO. DEZ/2011. PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL. QUESTÃO N.3.

MODIFICADA).

Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982, praticou, no dia 30/11/2000, delito de furto qualificado pelo abuso de

confiança (art. 155, parágrafo 4º, II, do CP). Devidamente denunciado e processado, Jaime foi condenado à pena de 4

(quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/01/2002, e o término

do cumprimento da pena se deu em 20/03/2006. No dia 24/03/2006, Jaime subtraiu um aparelho de telefone celular que

havia sido esquecido por Lara em cima do balcão de uma lanchonete. Todavia, sua conduta fora filmada pelas câmeras do

estabelecimento, o que motivou o oferecimento de denúncia, por parte do Ministério Público, pela prática de furto simples

(art. 155, caput, do CP). A denúncia foi recebida em 14/04/2006, e, em 18/10/2006, Jaime foi condenado à pena de 1 (um)

ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Foi fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade,

com sentença publicada no mesmo dia.

Com base nos dados acima descritos, bem como atento às informações a seguir expostas, responda fundamentadamente:

a) Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendo o trânsito em julgado para esta ocorrido em

24/10/2006. A defesa, por sua vez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivas greves, adiamentos e

até mesmo perda dos autos, até a data de 20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Neste caso, qual a tese

defensiva a ser apresentada para fins de exclusão da responsabilidade jurídico-penal da conduta de Jaime?

RESPOSTA: Visto que Jaime é reincidente e o prazo para prescrição teve aumento de 1/3 do prazo normal fixado, somente iria prescrever em 24/02/2011. E se até essa data não tivesse sido julgado seu recurso, Jaime não poderá mais ser punido pois o prazo se esgotou e o crime prescreveu. Portanto, não caberá a defesa alegar prescrição.

b) A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o decreto condenatório, de modo que o

trânsito em julgado definitivo teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar mais uma vez preso, tivesse se

evadido tão logo teve ciência do conteúdo da sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2010?

RESPOSTA: Considerando que o prazo prescricional não havia cessado, ele cumprirá a pena conforme a sentença prolatada inicialmente.

Questão n.2)

(OAB. EXAME DE ORDEM UNIFICADO FEV. 2012. TIPO 1 . BRANCO. QUESTÃO 64)

No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do

CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial

acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o

à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público

não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que

objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo

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