Justiça punitiva
Seminário: Justiça punitiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Robertonim • 7/3/2014 • Seminário • 682 Palavras (3 Páginas) • 304 Visualizações
A JUSTIÇA RETRIBUTIVA
A ideia de justiça retributiva nasce desde a antiguidade, presente tanto na lei de Talião, quanto na lei Mosaica, ou seja, o infrator deveria responder proporcionalmente na medida do dano causado, e de forma rápida.Na justiça retributiva, o crime é uma violação ao Estado definida pelo descumprimento da lei e pela culpabilidade.
A Justiça Retributiva determina a culpa e administra a pena mediante procedimento contencioso entre o ofensor e o Estado, dirigido por regra sistemática. Se ocorre uma violação à norma, a relação é Estado contra ofensor, ao buscar a culpa, punir aquela pessoa. A vítima não participa desse processo, a vítima não entra em contato, não experimenta o que é realmente a Justiça, nem sequer o dano dela é reparado, muitas vezes. Ela nem sequer é ouvida. E quando ela é ouvida é apenas como meio de prova, e nesse processo é submetida a uma segunda violência.
A Justiça Retributiva também é conhecida como justiça Burguesa, uma vez que ganha força principalmente durante a transição do feudalismo para o liberalismo, uma vez que toda a nossa normativa pena visa em sua maioria a proteção dos bens, dessa classe social, as penas para os crimes contra a propriedade tinham que ser pesadas e aplicadas de forma rápida para dissuadir os criminosos, sem qualquer preocupação com os fatores que estivessem por trás desta criminalidade.
Essa é a base jurídico-processual do sistema penal brasileiro em vigor, visto que, repousa no princípio da indisponibilidade da ação penal pública, ultimamente atenuada pelo espaço de consenso introduzido para os crimes de menor potencial ofensivo, em que se admite a suspensão condicional do processo e a transação penal. Também nas infrações cometidas por adolescentes, com o instituto da remissão, há certa margem de disponibilidade da ação penal.
Nos países do sistema common law há a prosecutorial discretion (ou seja, cabe apenas ao promotor definir se irá ou não apresentar a denuncia e quais os termos desta), na qual a promotoria tem significativa discricionariedade para o exercício da ação penal, fundada no princípio da oportunidade. O princípio da oportunidade, no Brasil, ainda esbarra nos princípios da indisponibilidade e da obrigatoriedade da ação penal. Porém, com as penas alternativas, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei dos Juizados Especiais, essa obrigatoriedade e indisponibilidade é absoluta somente em crimes graves, o que abre possibilidade de introdução do paradigma restaurativo.
A JUSTIÇA RESTAURATIVA
A Justiça Restaurativa é um movimento mundial de ampliação de acesso à justiça criminal recriado nas décadas de 70 e 80 nos Estados Unidos e Europa. Este movimento inspirou-se em antigas tradições pautadas em diálogos pacificadores e construtores de consenso oriundos de culturas africanas e das primeiras nações do Canadá e da Nova Zelândia.
A justiça restaurativa procura equilibrar o atendimento às necessidades das vítimas e da comunidade com a necessidade de reintegração do agressor à sociedade. Procura dar assistência à recuperação da vítima e permitir que todas as partes participem do processo de justiça de maneira produtiva (United Kingdom – Restorative Justice Consortium, 1998).
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