PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Resenha: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NORTONPIRES • 5/3/2014 • Resenha • 386 Palavras (2 Páginas) • 193 Visualizações
PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO É A PERDA DA AÇÃO ATRIBUIDA A UM DIREITO, E DE TODA A SUA CAPACIDADE DEFENSIVA, EM CONSEQUENCIA DO NÃO USO DELAS, DURANDO UM DETERMINADO PERIODO DE TEMPO.
PODE-SE CONCLUIR DE QUE A PRESCIÇÃO É O MODO PELO QUAL A PRETENSÃO SE EXTINGUE PELA INÉRCIA, DURANTE CERTO LAPSO DE TEMPO, DO TITULAR DE UM DIREITO SUBJETIVO, QUE FICA SEM AÇÃO PROPRIA PARA ASSEGURÁ-LO.
CARACTERISTICAS:
• A PRESCRIÇÃO ATINGE A PRETENSÃO, SEM MACULAR O DIREITO SUBJETIVO, O QUAL CONTINUA EXISTINDO NÃO SENDO, CONTUDO, MAIS APTO A ENSEJAR A TUTELA JURISDICIONAL SATISFATIVA.
• A PRESCRIÇÃO SÓ É POSSIVEL QUANDO EXISTE AÇÃO A SER EXERCIDA.
• A PRESCRIÇÃO SE INICIA A PARTIR DA VIOLAÇÃO DE UM DIREITO POIS É NESSE MOMENTO QUE NASCE A AÇÃO.
EM TODAS AS LEIS E TODOS OS RAMOS DE DIREITO OS PRAZOS PRESCRICIONAIS E DECADÊNCIAIS SÃO DIFERENTES!
DECADÊNCIA
INDICA A QUEDA OU PERECIMENTO DE UM DIREITO PELO DECURSO DO PRAZO FIXADO PARA SEU EXERCICIO, SEM QUE O TITULAR O TIVESSE EXERCIDO.
A PERDA DO DIREITO POTESTATIVO PELA INERCIA DO SEU TITULAR NO PERIODO DETERMINADO EM LEI.
DECADÊNCIA É: A EXTINÇÃO DO DIREITO PELA INÉRCIA DO TITULAR, QUANDO A EFICÁCIA DESSE DIREITO ESTAVA ORIGINALMENTE SUBORDINADA AO EXERCICIO DENTRO DE DETERMINADO PRAZO, QUE SE ESGOTOU, SEM O RESPECTIVO EXERCICIO.
CARACTERISTICAS:
• A DECADÊNCIA ATINGE DIRETAMENTE O DIREITO EM RAZÃO DA DESÍDIA DO TITULAR DURANTE CERTO LAPSO TEMPORAL.
• O TEMPO AGE, NO CASO DE DECADÊNCIA, COMO UM REQUISITO DO ATO.
• O OBJETO DA DECADÊNCIA, PORTANTO, É O DIREITO QUE NASCE POR VONTADE DA LEI OU DO HOMEM, SOBORDINADO À CONDIÇÃO DE SEU EXERCICIO EM LIMITADO LAPSO DE TEMPO.
PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA
QUANTO AO INICIO NÃO TEM SEU INICIO COM O NASCIMENTO DO DIREITO, MAS A PARTIR DE SUA VIOLAÇÃO, PORQUE É NESSE MOMENTO QUE NASCE A AÇÃO CONTRA A QUAL SE VOLTA A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER, COMO PRAZO EXTINTIVO, DESDE O MOMENTO EM QUE O DIREITO NASCE.
QUANTO A NATUREZA DO DIREITO QUE SE EXTINGUE SUPOE UM DIREITO NASCIDO E EFETIVO, MAS QUE PERECEU POR AUSENCIA DE PROTEÇÁO PELA AÇÃO, CONTRA A VIOLAÇÃO SOFRIDA SUPOE UM DIREITO QUE, EMBORA NASCID, NÃO SE EFETIVOU POR FALTA DE EXERCÍCIO.
QUANTO A SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO PODE SER SUSPENSA OU INTERROMPIDA PELAS CAUSAS EXPRESSAMENTE COLOCADAS EM LEI. NÃO É SUSPENSA NEM INTERROMPIDA E SÓ É IMPEDIDA PELO EXERCICIO DO DIREITO A ELA SUJEITO.
QUANTO A ORIGEM SUA ORIGEM É A PRÓPRIA NORMA, ISTO É, SÓ SE ESTABELECE POR LEI. PODE SER FIXADA PELA LEI OU PELA VONTADE DAS PARTES BILATERALMETNE OU UNILATERALMENTE.
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