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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

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Por:   •  5/3/2014  •  Resenha  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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PRESCRIÇÃO

PRESCRIÇÃO É A PERDA DA AÇÃO ATRIBUIDA A UM DIREITO, E DE TODA A SUA CAPACIDADE DEFENSIVA, EM CONSEQUENCIA DO NÃO USO DELAS, DURANDO UM DETERMINADO PERIODO DE TEMPO.

PODE-SE CONCLUIR DE QUE A PRESCIÇÃO É O MODO PELO QUAL A PRETENSÃO SE EXTINGUE PELA INÉRCIA, DURANTE CERTO LAPSO DE TEMPO, DO TITULAR DE UM DIREITO SUBJETIVO, QUE FICA SEM AÇÃO PROPRIA PARA ASSEGURÁ-LO.

CARACTERISTICAS:

• A PRESCRIÇÃO ATINGE A PRETENSÃO, SEM MACULAR O DIREITO SUBJETIVO, O QUAL CONTINUA EXISTINDO NÃO SENDO, CONTUDO, MAIS APTO A ENSEJAR A TUTELA JURISDICIONAL SATISFATIVA.

• A PRESCRIÇÃO SÓ É POSSIVEL QUANDO EXISTE AÇÃO A SER EXERCIDA.

• A PRESCRIÇÃO SE INICIA A PARTIR DA VIOLAÇÃO DE UM DIREITO POIS É NESSE MOMENTO QUE NASCE A AÇÃO.

EM TODAS AS LEIS E TODOS OS RAMOS DE DIREITO OS PRAZOS PRESCRICIONAIS E DECADÊNCIAIS SÃO DIFERENTES!

DECADÊNCIA

INDICA A QUEDA OU PERECIMENTO DE UM DIREITO PELO DECURSO DO PRAZO FIXADO PARA SEU EXERCICIO, SEM QUE O TITULAR O TIVESSE EXERCIDO.

A PERDA DO DIREITO POTESTATIVO PELA INERCIA DO SEU TITULAR NO PERIODO DETERMINADO EM LEI.

DECADÊNCIA É: A EXTINÇÃO DO DIREITO PELA INÉRCIA DO TITULAR, QUANDO A EFICÁCIA DESSE DIREITO ESTAVA ORIGINALMENTE SUBORDINADA AO EXERCICIO DENTRO DE DETERMINADO PRAZO, QUE SE ESGOTOU, SEM O RESPECTIVO EXERCICIO.

CARACTERISTICAS:

• A DECADÊNCIA ATINGE DIRETAMENTE O DIREITO EM RAZÃO DA DESÍDIA DO TITULAR DURANTE CERTO LAPSO TEMPORAL.

• O TEMPO AGE, NO CASO DE DECADÊNCIA, COMO UM REQUISITO DO ATO.

• O OBJETO DA DECADÊNCIA, PORTANTO, É O DIREITO QUE NASCE POR VONTADE DA LEI OU DO HOMEM, SOBORDINADO À CONDIÇÃO DE SEU EXERCICIO EM LIMITADO LAPSO DE TEMPO.

PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA

QUANTO AO INICIO NÃO TEM SEU INICIO COM O NASCIMENTO DO DIREITO, MAS A PARTIR DE SUA VIOLAÇÃO, PORQUE É NESSE MOMENTO QUE NASCE A AÇÃO CONTRA A QUAL SE VOLTA A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER, COMO PRAZO EXTINTIVO, DESDE O MOMENTO EM QUE O DIREITO NASCE.

QUANTO A NATUREZA DO DIREITO QUE SE EXTINGUE SUPOE UM DIREITO NASCIDO E EFETIVO, MAS QUE PERECEU POR AUSENCIA DE PROTEÇÁO PELA AÇÃO, CONTRA A VIOLAÇÃO SOFRIDA SUPOE UM DIREITO QUE, EMBORA NASCID, NÃO SE EFETIVOU POR FALTA DE EXERCÍCIO.

QUANTO A SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO PODE SER SUSPENSA OU INTERROMPIDA PELAS CAUSAS EXPRESSAMENTE COLOCADAS EM LEI. NÃO É SUSPENSA NEM INTERROMPIDA E SÓ É IMPEDIDA PELO EXERCICIO DO DIREITO A ELA SUJEITO.

QUANTO A ORIGEM SUA ORIGEM É A PRÓPRIA NORMA, ISTO É, SÓ SE ESTABELECE POR LEI. PODE SER FIXADA PELA LEI OU PELA VONTADE DAS PARTES BILATERALMETNE OU UNILATERALMENTE.

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